DOEAM 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 12 de junho de 2024 23
PORTARIA Nº. 1091 / 2024 - PROCESSO Nº. 2023.7.10548EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, MARIO SILVA DALMEIDA NETO, falecido em 19/09/2023, na graduação de Cabo, Matrícula nº. 232.091-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.049,73 (oito mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a FRANCELIA FARIAS DANTAS, benefício de pensão militar, na condição de mãe, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, II e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 07 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº. 3088/2023, publicada no D.O.E. de 28 de dezembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 15, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ELDIZA BARROSO DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘D’’, Matrícula nº. 140.469-5C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, calculado na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.048,14 (três mil, quarenta e oito reais e quatorze centavos), mensais.
Manaus, 10 de junho de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181837
Protocolo 181849PORTARIA Nº. 892 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.02068EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1 da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 19 de fevereiro de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 26/7088, ALINE DA SILVA PADRON, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 237.658-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.670,63 (dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos), mensais.
Manaus, 07 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181838PORTARIA Nª1050 / 2024 / COGEP - 2024.A.02773 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30 de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024 e alterações posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: AVERBAR em conformidade com a legislação vigente acima mencionada, em favor do servidor RAWLISON THALES MARTINS DO NASCIMENTO , Analista Previdenciário, matrícula 215.584-2A, do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação AMAZONPREV, os tempos de contribuição constantes da Certidão expedida em 17/04/2024 pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, sob o nº 21026120.1.01818/22-7, assim discriminados: 01- FUNDAÇÃO AMAZONPREV Período Aproveitado: 15/08/2005 a 31/12/2011 Tempo Aproveitado: 6 anos, 4 meses e 16 dias. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis.
Manaus, 04 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181847PORTARIA Nº. 1107 / 2024 - CONSIDERANDO a Notificação nº 29/2024-DICARP do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e o que mais consta do processo n° 2024.T.03344EXE, o Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024,
PORTARIA Nº. 1022 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05920EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARILENE MATOS FERNANDES no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, com equivalência remuneratória no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe “A”, Referência 1, Matrícula 135.672-0B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1° e pelo artigo 2º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais.
Manaus, 05 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181850PORTARIA Nº. 1090 / 2024 - PROCESSO Nº. 2024.7.03213EXE e 2024.7.03216EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. FRANCISCO LOPES DE ANDRADE, falecido em 05/05/2024, em dois cargos de Professor, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizam o valor de R$ 6.117,79 (seis mil, cento e dezenove reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.419,58 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a CYNTIA ELIANE WAWRICK FONSECA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 07 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 181851
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO