DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184882 LEI N.º 6.944 , DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEIArt. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Psicólogo, a ser comemorado anualmente no dia 27 de agosto no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. A data passa a integrar o calendário oficial de eventos culturais do Estado do Amazonas.
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184883 LEI N.º 6.945 , DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia do Optometrista no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Optometrista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 23 de março.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LEI N.º 6.947, DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual do Frentista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o dia 12 de janeiro, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Dia Estadual do Frentista.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184891 LEI N.º 6.948, DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual da Juventude Rural.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o dia 15 de julho, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Dia Estadual da Juventude Rural.
Parágrafo único. É considerado como Juventude Rural, para efeito desta Lei, filho ou filha de agricultor, proprietário, meeiro, arrendatário, acampado, assalariado, assentado rural, agricultores de comunidades tradicionais, com até 35 (trinta e cinco) anos de idade, cujas atividades estejam ligadas predominantemente à agricultura e à pecuária.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 184888 LEI N.º 6.949 , DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 184885 LEI N.º 6.946, DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica no dia 27 de abril.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador e da Trabalhadora Doméstica, a ser celebrado anualmente, no dia 27 de abril, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Poder Público poderá promover, neste dia, atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas.
Art. 3.º O Poder Público poderá promover, no dia do trabalhador e da trabalhadora doméstica, comunicação e publicidade sobre o tema em espaços e locais públicos, sejam eles físicos ou virtuais.
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrada na semana que termina em 30 de janeiro, data de mobilização da Organização Mundial da Saúde.
Parágrafo único. A Organização Mundial da Saúde classifica 20 patologias como doenças tropicais negligenciadas: a hanseníase, dengue, leishmaniose, esquistossomose, raiva humana transmitida por cães, escabiose (sarna), doença de Chagas, parasitoses intestinais e tracoma, a lepra, entre outras.
Art. 2.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e desenvolver ações destinadas à conscientização, prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças tropicais negligenciadas.
Art. 3 . º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de julho de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 184887
Protocolo 184889
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO