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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 7

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 3

LEI COMPLEMENTAR N.º 263 , DE 26 DE JUNHO DE 2024 ALTERA dispositivo da Lei Complementar n.º 261, de ” 18 de dezembro de 2023 .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1.º O artigo 48 e seus parágrafos da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 48 . O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por, no mínimo, 03 (três) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.

§ 1.º Os Corregedores-Auxiliares, designados pela Presidência após indicação do Corregedor-Geral de Justiça, servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor-Geral que os indicar.

§ 2.º Os Corregedores-Auxiliares poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, Juíza de Direito.

Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 184880 LEI N.º 6.942 , DE 26 DE JUNHO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 184881 LEI N.º 6.939 , DE 26 DE JUNHO DE 2024

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH, com sede na Rua Esmeralda, n.º 15, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/ Amazonas, CEP: 69053-630, com CNPJ n.º 04.308.288/0001-17.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 184875 LEI N.º 6.940 , DE 26 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SIDNEI RIBEIRO GUIMARÃES

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71 de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Sidnei Ribeiro Guimarães, nascido na Cidade de Porto Velho/RO.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação .

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.

Art. 2.º O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, por ações que: I - fortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;

II - promovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;

III - difundam orientações referentes à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;

IV - difundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com aplicação de novas tecnologias;

V - incentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;

VI - promovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações e editoração de livros e artigos científicos.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 184886 LEI N.º 6.943, DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Pesquisador Científico. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I : FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 184878 LEI N.º 6.941 , DE 26 DE JUNHO DE 2024

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, Juíza de Direito.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro, principalmente, em homenagem aos professores universitários que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação no Amazonas. Art. 2.º O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas à data, tais como: palestras, seminários, exposições, premiações, divulgação de pesquisas e projetos, entre outras, visando valorizar e incentivar os pesquisadores científicos manauaras.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO