DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 3
LEI COMPLEMENTAR N.º 263 , DE 26 DE JUNHO DE 2024 ALTERA dispositivo da Lei Complementar n.º 261, de ” 18 de dezembro de 2023 .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEIArt. 1.º O artigo 48 e seus parágrafos da Lei Complementar n.º 261, de 18 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 48 . O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por, no mínimo, 03 (três) Juízes de Direito, com o título de Juiz Corregedor-Auxiliar.
§ 1.º Os Corregedores-Auxiliares, designados pela Presidência após indicação do Corregedor-Geral de Justiça, servirão pelo tempo correspondente ao mandato do Corregedor-Geral que os indicar.
§ 2.º Os Corregedores-Auxiliares poderão se afastar da jurisdição de suas respectivas unidades durante o período de convocação.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, Juíza de Direito.
Parágrafo único. A entrega do Título de que trata o caput deste artigo será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184880 LEI N.º 6.942 , DE 26 DE JUNHO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184881 LEI N.º 6.939 , DE 26 DE JUNHO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Desembargador Cândido Honório - IDESCH, com sede na Rua Esmeralda, n.º 15, Bairro Nossa Senhora das Graças, Manaus/ Amazonas, CEP: 69053-630, com CNPJ n.º 04.308.288/0001-17.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184875 LEI N.º 6.940 , DE 26 DE JUNHO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SIDNEI RIBEIRO GUIMARÃES
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71 de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Sidnei Ribeiro Guimarães, nascido na Cidade de Porto Velho/RO.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora pela Mesa Diretora.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
INSTITUI o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEIArt. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, a ser comemorado anualmente, em 8 de julho.
Art. 2.º O Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.º No Dia Estadual da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de incentivar, divulgar e destacar a importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, por ações que: I - fortaleçam o debate referente à importância da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
II - promovam eventos, palestras e congressos a respeito da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
III - difundam orientações referentes à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
IV - difundam informações acerca da Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com aplicação de novas tecnologias;
V - incentivem a produção de projetos de pesquisa, no que se refere à Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação;
VI - promovam eventos para a produção de projetos de pesquisa no que tange a Ciência, Tecnologia, Comunicação, Informática e Inovação, com a finalidade na criação de aplicativos, publicações e editoração de livros e artigos científicos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 184886 LEI N.º 6.943, DE 26 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual do Pesquisador Científico. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I : FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184878 LEI N.º 6.941 , DE 26 DE JUNHO DE 2024CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora ALINE KELLY RIBEIRO MARCOVICZ LINS, Juíza de Direito.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Científico, a ser comemorado, anualmente, em 18 de novembro, principalmente, em homenagem aos professores universitários que se dedicam à produção e à difusão do conhecimento científico, tecnológico e de inovação no Amazonas. Art. 2.º O Dia Estadual do Pesquisador Científico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas à data, tais como: palestras, seminários, exposições, premiações, divulgação de pesquisas e projetos, entre outras, visando valorizar e incentivar os pesquisadores científicos manauaras.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO