DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184906 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 202/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 198/2024-GMP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 372/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1454/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013969/2023-86, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor DAVI MENDES COSTA , ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Matrícula n.° 209.935-7A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184908 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 190/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 202/2024-GMP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 386/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e no Ofício n.° 1474/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013993/2023-15, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELAINE SANT ANA ALVES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 189.008-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184907 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 204/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 204/2024-GMP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 360/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e no Ofício n.° 1500/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013950/2023-30, resolve
PRORROGAR a disposição junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ANGELA MARIA LOUREIRO DA SILVA , ocupante do cargo de Médico Especialista, Matrícula n.° 153.506-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184909 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.° 005/2022, entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 319/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, e na Folha de Informação n.° 209/2024-GMP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 395/2023-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus e no Ofício n.° 1503/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.o , III, b , da Lei n.o 1.762,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO