DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 9
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.014002/2023-11, resolve
PRORROGAR a disposição, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, a contar de 04 de agosto de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, do servidor GEORGE AMARO ANDRADE , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.° 203.383-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.o 115/2024-ASJUR/SEPROR, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011001.005126/2024-97, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.° de junho de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor ULISSES EMILIANO SÁ FERREIRA , ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 127.640-9D, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184910 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o encaminhamento procedido no Ofício n.o 2752/2024-GS/SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para a retificação do Decreto de 18 de abril de 2024, na parte relativa ao ônus da movimentação funcional, no interesse da servidora MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000886/2024-08, resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 18 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, caput , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000886/2024-08, resolve
PRORROGAR a disposição, a contar de 11 de maio de 2024, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Assistente Parlamentar, APC, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA SUELY BATISTA DE MOURA BRITO , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Matrícula n.o 117.592-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHODANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184912 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004909-29.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança, para reconhecer o direito líquido e certo do Impetrante HERCULES MARTINS DUARTE , de ser promovido ao posto de Major PM, a contar de 1.º de abril de 2023, sem efeitos patrimoniais retroativos nos termos da Súmula n.º 271, do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03421/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009976/2023-83, resolve
PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM HERCULES MARTINS DUARTE (13935) , Matrícula n.º 149.957-2 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇAFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184911 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 298/2024-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 184913
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO