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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/06/2024 · pág. 15

DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 11

DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000689-51.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER , à graduação de 3.° Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, publicado no Boletim Geral n.º 220/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do presente mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03434/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício nº 1514/2024/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.001540/2024-13, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo BM ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER (1066) , Matrícula n.º 212.579-0 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 184917 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 184918 DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado às fls. 28;

CONSIDERANDO que o Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora NEILLA MARIA TAVARES REIS ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.004916/2021-05, resolve

RETIFICAR para NEILLA MARIA TAVARES REIS , o nome da servidora, erroneamente grafado como NEILA MARIA TAVARES REIS , no Decreto de 10 de janeiro de 1994, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 do mesmo mês e ano, que promoveu a sua nomeação para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor, Código MPI-EC-A1, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desportos Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 184921
<#E.G.B#184922#11#188552>
PROCESSO N.°
: 01.01.011101.008245/2022-30
INTERESSADO : RAIMUNDO NUNES AMAZONAS
ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de outubro de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 127/2022-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 104/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor NILTON CÉSAR FERST , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00142/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.009089/2022-27, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NILTON CÉSAR FERST , Matrícula n.º 231.920-9B, do cargo de Professor, PF20. LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. RAIMUNDO NUNES AMAZONAS , em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar que resultou na sua demissão, conforme Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 05 de junho de 2009, e sua consequente reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Civil;

CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Parecer n.° 734/2022-AJ/PC/AM, que opinou inadmissibilidade do pedido de revisão;

CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00064/2023-PPC/PGE, resolvo

INDEFERIR o pleito do Requerente, tendo em vista que não subsiste a alegação de prescrição e ilegalidade nas prorrogações de prazos realizadas no Processo Administrativo Disciplinar, conforme jurisprudência consolidada do STJ, assim como a impossibilidade de extensão dos efeitos de decisões judiciais proferidas em favor de terceiros, e por fim, o referido pedido de revisão não obedece aos requisitos formais previstos na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 184922

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO