DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024
| PROCESSO N.° | : 01.01.011101.002402/2023-84 |
|---|---|
| INTERESSADO | : MANUEL GOMES DE ALMEIDA JUNIOR |
| ASSUNTO | : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO |
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pelo Sr. MANUEL GOMES DE ALMEIDA JUNIOR , em que requer a revisão do Processo Administrativo Disciplinar n.º 005/2026-GDG/PC, que resultou na sua demissão, reconhecendo-se a prescrição e o período comprovado por motivo de força maior, com a consequente reintegração ao cargo de Delegado de Polícia;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Parecer n.° 234/2023-AJ/PC/AM, no sentido de que o pedido revisional não preenche os requisitos impostos pela lei que rege os trabalhos revisionais;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00167/2023-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pleito do Requerente, tendo em vista que o pedido de revisão não obedece aos requisitos formais previstos na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 184927 |
|---|
| <#E.G.B#184928#12#188558> PROCESSO N.º |
: 01.01.011101.000308/2023-90 |
|---|---|
| INTERESSADO | : ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA |
| ASSUNTO | : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO |
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por ALAN ROBSON DE OLIVEIRA SILVA , em que pleiteia que seja tornado sem efeito o Decreto de 03 de agosto de 2022, pelo qual foi exonerado do cargo de Professor do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão contida no Parecer n.º 1580/2023-CTA/SEAD; CONSIDERANDO , ainda, o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer Chefia n.º 00322/2023-PPC/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista que o pedido de desistência deu-se em 17 de janeiro de 2023, após a perfectibilização do ato de exoneração, ocorrido por meio do Decreto de 03 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição da mesma data e, além disso, inexistem elementos que viciam a legalidade do ato em questão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 184928 |
|---|
| <#E.G.B#184929#12#188559> PROCESSO |
: 01.01.011101.000271/2023-09 |
|---|---|
| INTERESSADO | : MANUEL RAIMUNDO DE SOUZA LIMA |
| ASSUNTO | : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO |
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por MANUEL RAIMUNDO DE SOUZA LIMA , pelo qual solicita sua reintegração ao cargo de Investigador de Polícia, e que por via de consequência, seja tornado sem efeito o Decreto Governamental que o demitiu;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00066/2023-PPC/PGE, resolvo
INADMITIR o pedido do Requerente, tendo em vista que os fundamentos utilizados não são aptos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ensejar a redução, anulação ou a justificar a inocência do Interessado, dada a independência entre as esferas penal e administrativa. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
PROCESSO N.° : 01.01.011101.008299/2022-03 INTERESSADO : JOSÉ ISAIAS LOPES MARTINS ASSUNTO : PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
DESPACHOCONSIDERANDO o Pedido de Reconsideração apresentado por JOSÉ ISAIAS LOPES MARTINS , em que requer que seja reconsiderado o indeferimento do seu pedido de Revisão, o qual se deu mediante o Despacho Governamental, datado de 29 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00113/2023-PPC/PGE, resolvo
INADMITIR o pedido do Requerente, em razão da sua intempestividade e tendo em vista que os fundamentos utilizados não são aptos, conforme jurisprudência do STF, a ensejar redução, anulação ou justificar a sua inocência, dada a independência entre as esferas penal e administrativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 184932 |
|---|
<#E.G.B#184933#12#188563> PROCESSO N.° : 01.01.011103.002278/2023-37 INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNTO : PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H OCONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 010.17.01.03.11157/17, em que a Comissão Processante concluiu pelo não indiciamento do servidor TIAGO CORRÊA BRAGA , tendo em vista que não restou configurada a prática da infração prevista no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 1.370/2018 - CAPC/ CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do Corregedor Auxiliar da Polícia Civil, que concordou com a manifestação da Comissão Processante, para sugerir o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, acolhido pela então Corregedora-Geral do Sistema de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.º 1.332/2018-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado exarado no Parecer Chefia n.º 00208/2019, assim como no Despacho do Procurador Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, acostado às fls. 75/76;
CONSIDERANDO , ainda, o entendimento da Casa de Advogados Públicos de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo, mesmo nos casos em que o processo administrativo disciplinar não resultar na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR , o Processo Administrativo Disciplinar n.º 010.17.01.03.11157/17, que tem como acusado TIAGO CORRÊA BRAGA , Matrícula n.º 175.735-0A, Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| Protocolo 184933 | |
|---|---|
| <#E.G.B#184939#12#188569> PROCESSO N.° |
: 01.01.013101.002039/2023-22 |
| INTERESSADA | : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR |
| ASSUNTO | : SOLICITAÇÃO DA VANTAGEM INDIVIDUAL - QUINTOS |
CONSIDERANDO o Despacho Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 06 de julho de 2012, que apresentou incorreção quanto ao cargo e matrícula da servidora MARIA FRANCISCA DA SILVA GUIMARÃES , da então Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 1.247/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002039.2023-22, resolve
Protocolo 184929
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO