DOEAM 26/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 26 de junho de 2024 31
(quatrocentos e noventa reais e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.983,87 (oito mil, novecentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), mensais.
pedido, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-Am, 12 de junho de 2024.
Manaus, 18 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183809PORTARIA Nº. 867 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.985/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.02484EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 19 de dezembro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 26/2902, DAIANA LOPES DOS SANTOS, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 162.039-8C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 627,24 (seiscentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 18 de maio de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#183814#31#187444/> Protocolo 183814
PORTARIA Nº. 1137 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.02693EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ROSEVANA REGIS BERREDO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 2ª Classe, Referência “D”, Matrícula nº. 133.972-9D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 710,15 (setecentos e dez reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei 5.759/22; acrescido de R$ 9,39 (nove reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10; mais R$ 1.670,93 (mil, seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos) de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.390,47 (dois mil, trezentos e noventa reais e quarenta e sete centavos), mensais.
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 18 de junho de 2024.
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183810PORTARIA Nº. 1149 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.03233EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14, da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALZELINA MARIA CARVALHO MARTINS DE ARAUJO, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 3, Matrícula n° 163.979-0B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.435,59 (mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) mensais.
Manaus, 18 de junho de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#183816#31#187446/> Protocolo 183816
PORTARIA Nº. 1016 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01360EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FRANCISCO SEBASTIAO DE SOUZA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 025.464-9I do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 17 de junho de 2024.
Protocolo 183812 MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 1122 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.7.06281EXE - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 898/2024, publicada no DOE de 13/05/2024, conferindo-lhes a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, ELCE LIMA DE SOUZA, falecida em 26/07/2022, no cargo PROFESSOR ED-MAG-VII, 7ª CLASSE, REF D, Matrícula nº. 012.302-1 D, proventos no valor de R$ 1.589,06 (mil, quinhentos e oitenta e nove reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.652,96 (mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), já reajustado pelos índices do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: CLOVES COELHO DE SOUZA, companheiro, benefício de pensão por morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 183817PORTARIA Nº. 1005 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.08919EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO