DOE 28/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº120 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2024
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 048/CEGÁS/2024
N° DO EXTRATO 2861636 - CEGAS
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NO ESTADO DO CEARÁ-SINDPAN . OBJETO: Patrocínio ao projeto “21ª FESTPAN CEARÁ 2024” , conforme especificações constantes no processo administrativo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 3º do Art. 27 da Lei 13.303/2016, independente de transcrição, e da Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados a partir da data da celebração do instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) pagos em depósito bancário do valor do patrocínio, em favor da PATROCINADA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos do orçamento da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 25 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antônio Cedraz Nery (CEGAS) e Alexsandro França Martins (SINDPAN). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
CORRIGENDA No Diário Oficial nº 114 ANO XVI SÉRIE 3, página 73, que publicou o do dia 20 de junho de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 024/CEGÁS/2019 - ISBET - INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-EDUCAÇÃO, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO. Onde se lê: III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, nº 55, 11º andar, Bairro Cocó, Fortaleza/CE. Leia-se: III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 6475, Bairro José de Alencar, Fortaleza/CE Cep: 60.830-005. Fortaleza, 24 de junho de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº05/2024 AO CONTRATO Nº12/2023
I - ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato serviço de adequação e atualização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio das Estações da Linha Sul do METROFOR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe nº 501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA ; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 6470, Cocó, Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71, caput, da Lei Federal nº 13.303/16; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 30 (trinta) dias, contados de 16 de junho de 2024 a 15 de julho de 2024, como também com a prorrogação da vigência, por mais 90 (noventa) dias, contados de 02 de julho de 2024 a 01 de outubro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: não terá qualquer repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Até 01 de outubro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 12/METROFOR/2023, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento; XII - DATA: 25 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto e João Paulo Angelim de Albuquerque pelo METROFOR e Rafael Randal Moreira Mendes Carneiro pela CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA.
Luis Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
EDITAL SEMA Nº03/2024 PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com esteio nas Lei nº 17.383, de 11 de Janeiro de 2021, Lei Nº17.410, 12 de Março de 2021 e na Instrução Normativa nº 04/2022, torna público o presente Edital , direcionado a jovens quilombolas, ciganos e pertencentes a terreiros, em situação de vulnerabilidade social, residentes em território nos municípios cearenses para atuação em projetos socioambientais. 1 DO OBJETO E DO PROGRAMA
1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar pública a seleção de 100 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva de jovens quilombolas, ciganos e de terreiro que, após a capacitação virtual, atuarão na promoção de ações socioambientais em seus territórios, cumprindo carga horária de 4 (quatro) horas diárias, perfazendo 20 horas semanais.
1.2 O Programa Agente Jovem Ambiental tem como propósito estimular a participação de jovens em projetos sustentáveis, através da inclusão social e ambiental, viabilizando o desenvolvimento de suas competências e habilidades, ampliando as oportunidades de geração de renda e o protagonismo juvenil, focando na melhoria da qualidade de vida e na preservação do meio ambiente.
- 1.2.1 Constituem objetivos do Programa:
I capacitar os jovens para a promoção da educação ambiental, conscientizando a população dos seus municípios sobre a importância das políticas de desenvolvimento sustentável;
II incentivar a participação cidadã dos jovens em suas comunidades, buscando conscientizar a população local da importância da união em torno de ações que resguardem a sustentabilidade; III propiciar o desenvolvimento da autoestima e de sentimento de pertencimento familiar e comunitário com vistas a uma perspectiva positiva de vida pelos jovens do Programa;
IV qualificar social e profissionalmente jovens por meio de ações socioambientais.
- 1.3 O Programa será executado, coordenado e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, com o apoio da SEIR – Secretaria da Igualdade Racial do Ceará.
1.3.1 Os Municípios participantes realizarão o acompanhamento e o apoio local do Programa, por meio de liderança do território – quilombola, cigano ou terreiros - (Supervisor Local), designado por ofício da Secretaria da Igualdade Racial do Ceará – SEIR – à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA.
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1.4 Será concedido ao AJA ativo no Programa auxílio financeiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), durante 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado 01 (uma) única vez pelo mesmo período, desde que mantidos os requisitos mínimos habilitatórios contidos no item 3.1 deste Edital.
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1.5 Para execução do Programa, a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA
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fornecerá ao AJA, além de auxílio financeiro, curso de formação, seguro acidente, fardamento e certificados.
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2 DAS ATIVIDADES
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2.1 O AJA classificado deverá passar por uma capacitação em educação ambiental, realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, em formato de Ensino à Distância – EAD, com duração de 60 (sessenta) horas/aula.
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2.2 Concluída a fase de capacitação, terá início a fase de execução do programa, onde o AJA realizará as seguintes atividades:
I – Mobilizar, por meio dos Planos de Ação Comunitários, as populações dos referidos territórios, ajudando na organização de eventos educativos e promovendo ações de educação ambiental junto a moradores da comunidade, preferencialmente no entorno de áreas protegidas.
II – Apoiar a gestão ambiental de todas as esferas governamentais no desenvolvimento de ações voltadas à proteção do meio ambiente e na defesa de espaços especialmente protegidos; III – Contribuir na execução de projetos de educação ambiental, apoiando o desenvolvimento de atividades de educação ambiental para ampliar a consciência ambiental das comunidades, a exemplo da coleta seletiva, arborização, campanha contra abandono de animais, implantação de casas de sementes, ocupações irregulares em área de preservação permanente – APP;
IV – Colaborar para conservação da biodiversidade do Ceará, mediante a execução de ações que promovam, respeitem e valorizem os recursos naturais e ecossistemas, bem como a realização de atividades de reflorestamento, de proteção de espécies da fauna e flora e de manejo sustentável nos espaços naturais. 2.2.1 As ações serão monitoradas e gerenciadas pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA, por meio de relatórios mensais e avaliações dos Coordenadores Regionais.
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3 DA ELEGIBILIDADE E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
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3.1 Estarão habilitados os jovens que, na data da inscrição, comprovadamente:
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a) possuam idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos;
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b) estejam matriculados ou tenham concluído o ensino médio em Escola Pública do Estado do Ceará;
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c) estejam cadastrados ou integrem família cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico;
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d) sejam residentes de territórios ou comunidades quilombolas, ciganas ou integrantes de casas de terreiro situadas no Estado do Ceará;
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e) não possuam vínculo empregatício formal;
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f) em já havendo participado do Programa anteriormente, não tenham sido desligados por motivação constante na Instrução Normativa 04/2022 – ART.40. 3.2 Após a habilitação, os jovens serão classificados de acordo com a menor idade.
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3.3 As vagas serão distribuídas da seguinte proporção:
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I. 70 (setenta) vagas para jovens de comunidades quilombolas;