DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024
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responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo,no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.
TERMO DE INTIMAÇÃO MAF INTIMAÇÃO Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: as NF-e de compras interestaduais, do período 01/07 2024.23784 2023.22850 a 31/10/2023, foram registradas no sistema SITRAM antes da emissão do MAF, conforme relatórios, anexos, com as ações fiscais do SITRAM. Informo que está suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 14 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/2024 – CONAT
A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Em razão do contribuinte está com seu CNPJ baixado, impossibilitando acesso ao seu Domicilio Tributário Eletrônico – Dte, a intimação esta se efetivando por Edital. Fortaleza – Ce, 20 de junho de 2024.
Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT
ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/ 2024 – CONAT
| RAZÃO SOCIAL | CADASTRO CGF/ CPF/CNPJ |
AUTO DE INFRAÇÃO |
RESULTADO DO JULGAMENTO DE 2ª INSTÂNCIA |
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EDITAL(R$) |
|---|---|---|---|---|
| M D N MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA | 06.936348-0 | 1/202107689 | PROCEDENTE | 312.264,16 |
| ]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA | 06.183088-7 | 1/202006960 | PROCEDENTE | 1.004,71 |
| ]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA | 06.183088-7 | 1/202006961 | PROCEDENTE | 7.305,04 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 - CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23702 |
| 02 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23711 |
| 03 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23713 |
| 04 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23715 |
| 05 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23730 |
| 06 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23731 |
| 07 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.23732 |
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024- CESEC
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s),(N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.23702/ 2024.23711/ 2024.23713/ 2024.23715/ 2024.23730/ 2024.23731/ 2024.23732) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.
Maria Cristina de Moura Goes
ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024 CESEC
| Nº DE ORDEM | C.G.F | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL | TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL |
|---|---|---|---|
| 01 | 07.043.760-2 | EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | 2024.20785 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 003/2024
O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº 15.812/2015, combinado com o artigo Nº 147 do CTN. A falta de atendimento no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 13 de junho de 2024. José Junior Pereira
SUPERVISOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2024 NUAT EM QUIXADÁ
| CONTRIBUINTE | C.P.F. OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA |
|---|---|
| MARCOS FELIPE ALVES SALES | 050.432.913-89 ITCD GUIA 379359 |