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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/06/2024 · pág. 18

DOE 25/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº117 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2024

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responsáveis, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, a atender ao Termo de Intimação discriminado abaixo,no prazo de 10 dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a data de disponibilização ou publicação do presente Edital, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação em vigor, em conseqüência do não atendimento à presente intimação.

TERMO DE INTIMAÇÃO MAF INTIMAÇÃO Fica o contribuinte intimado a tomar ciência do resultado do trabalho de fiscalização, qual seja: as NF-e de compras interestaduais, do período 01/07 2024.23784 2023.22850 a 31/10/2023, foram registradas no sistema SITRAM antes da emissão do MAF, conforme relatórios, anexos, com as ações fiscais do SITRAM. Informo que está suspenso o direito de espontaneidade do contribuinte conforme parágrafo único do artigo 138, do Código Tributário Nacional - CTN.

CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, 14 de junho de 2024.

Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO


EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/2024 – CONAT

A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 20 (vinte) dias úteis, recolher o crédito tributário exigido nos respectivos processos ou interpor recurso extraordinário. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Em caso de nenhuma manifestação da parte intimada nos prazos acima citados, o processo será enviado à Dívida Ativa, para consequente execução do débito pela Procuradoria-Geral do Estado. Em razão do contribuinte está com seu CNPJ baixado, impossibilitando acesso ao seu Domicilio Tributário Eletrônico – Dte, a intimação esta se efetivando por Edital. Fortaleza – Ce, 20 de junho de 2024.

Ana Paula Figueiredo Porto ASSESSORA TÉCNICA DO CONAT

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº70/ 2024 – CONAT

RAZÃO SOCIAL CADASTRO CGF/
CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO
DE 2ª INSTÂNCIA
DÉBITO ATUALIZADO ATÉ
A DATA DO EDITAL(R$)
M D N MINERAÇÃO DO NORDESTE LTDA 06.936348-0 1/202107689 PROCEDENTE 312.264,16
]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA 06.183088-7 1/202006960 PROCEDENTE 1.004,71
]RUST INDUST.COMER DE MOVEIS E SERV LTDA 06.183088-7 1/202006961 PROCEDENTE 7.305,04

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 - CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS-CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnar o respectivo AUTO DE INFRAÇÃO ou recolher o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.

Maria Cristina de Moura Goes

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº129/2024 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO
01 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23702
02 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23711
03 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23713
04 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23715
05 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23730
06 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23731
07 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.23732

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024- CESEC

A ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 39 do Decreto 34.605/22, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº 15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s),(N° AUTO DE INFRAÇÃO: 2024.23702/ 2024.23711/ 2024.23713/ 2024.23715/ 2024.23730/ 2024.23731/ 2024.23732) no presente Termo de Conclusão da Ação fiscal ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 19 de junho de 2024.

Maria Cristina de Moura Goes

ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº130/2024 CESEC

Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL
01 07.043.760-2 EDS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA 2024.20785

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ITCD 003/2024

O SUPERVISOR DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ EM QUIXADÁ - NUAT EM QUIXADÁ - faz SABER, QUE, conforme o artigo 1º da Lei 15.812/2015, de 20 de julho de 2015, a qual dispõe acerca do IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS E DIREITOS - ITCD - , fica o CONTRIBUINTE relacionado no ANEXO ÚNICO deste edital, NOTIFICADO a recolher o imposto lançado através de GUIA de ITCD, conforme anexo, contado o prazo regulamentar, conforme legislação vigente. Após 60(sessenta) dias contados do prazo vencimental e não tendo o contribuinte recolhido o imposto lançado no prazo previsto nos artigos 22, 23 e 24 da lei Nº 15.812/2015, a autoridade competente inscreverá o crédito tributário em DIVIDA ATIVA DO ESTADO, atendendo ao artigo 25 da Lei Nº 15.812/2015, combinado com o artigo Nº 147 do CTN. A falta de atendimento no prazo acima citado, sujeitará o contribuinte ás penalidades legais cabíveis. NUCLEO DE ATENDIMENTO DA SEFAZ, em Quixadá, 13 de junho de 2024. José Junior Pereira

SUPERVISOR DO NUCLEO DE ATENDIMENTO EM QUIXADÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº003/2024 NUAT EM QUIXADÁ

CONTRIBUINTE C.P.F.
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA
MARCOS FELIPE ALVES SALES 050.432.913-89
ITCD GUIA 379359