Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/06/2024 · pág. 8

DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024

Art. 2.º Considera-se, para efeitos desta Lei, como Mulher Empresária a que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.

§ 1.º O dia Estadual a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente no dia 17 de agosto, data alusiva ao Dia Nacional da Mulher Empresária.

§ 3.º O Dia Estadual e a semana Estadual a que se refere o caput deste artigo serão integrados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 3.º Durante a Semana Estadual da Mulher Cooperativista a programação a ser desenvolvida poderá contemplar a realização de:

I - palestras inspiradoras proferidas por mulheres líderes de sucesso para compartilhar suas trajetórias e insights ;

II - capacitação Empresarial, por meio de workshops sobre gestão, marketing , finanças e inovação;

III - feiras e exposições, que destaquem produtos e serviços oferecidos por empresas lideradas por mulheres; e

IV - premiações que reconheçam as melhores práticas e os cases de sucesso no empreendedorismo feminino.

Parágrafo único. Os eventos previstos no caput deste artigo poderão ocorrer nos espaços públicos adequados ao tipo de programação.

Art. 4.º Os objetivos desta Lei são:

I - reconhecer valores da mulher empresária do Amazonas;

II - difundir o Empresariado como ferramenta de integração e reintegração

social e econômica da mulher; e

III - promover as programações de eventos alusivos à referida data.

Art. 5.º - A programação prevista no art. 2.º desta Lei poderá ser celebrada em parceria ou participação:

I - das instituições públicas;

II - das entidades da sociedade civil;

III - da Frente Parlamentar do Cooperativismo no Amazonas (Frencoop/ AM);

IV - da Organização das Cooperativas do Brasil/Amazonas (OCB/AM); V - da sociedade empresarial;

VI - de figuras públicas; e

VII - das entidades ligadas ao empresariado feminino.

Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor com a sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 8.723, de 28 de junho
de 1985(D.O.E de 03.07.1985)
VALDECI DE
BRITO CAÇILA
VALDECI DE
BRITO CAÇULA
Parágrafo único. Os efeito
artigo alcançam a data de origem do
s da correção efetiv
ato alterado.
ada na forma deste

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 184956 DECRETO N.º 49.724, DE 27 DE JUNHO DE 2024

REGULAMENTA e CONVOCA a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, a , da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas;

CONSIDERANDO a convocação da IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 21a 25 de outubro de 2025, com o tema: “ Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN +”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007999.2024-98

DECRETA:

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 185101 DECRETO N.º 49.723, DE 27 DE JUNHO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 8.723, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor VALDECI DE BRITO CAÇULA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.014362/2024-00,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 8.723, de 28 de junho de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 03 de julho do mesmo ano, na parte referente ao nome do servidor VALDECI DE BRITO CAÇULA , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n.° 008.023-3D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, “Queer”, Intersexo, Assexuais, Agêneros, Arromânticos, Pansexuais, Polissexuais, Não Binários e de outras identidades de gênero e orientações sexuais - LGBTQIAPN+, a realizar-se no período de 14 e 15 de julho de 2025, de forma híbrida, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população LGBTQIAPN+ residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art. 2.º A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, terá como tema: “ Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN + - Amazonas pela Diversidade ”.

Parágrafo único. A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ terá os seguintes objetivos:

I - avaliar e propor as diretrizes para a implantação e implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência e qualquer forma de discriminação contra as pessoas LGBTQIAPN+ no Amazonas;

II - eleger os 33 (trinta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na IV Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+;

III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ - Amazonas pela Diversidade.

Art. 3.º A IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO