DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.951, DE 27 DE JUNHO DE 2024Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024 3
INSTITUI o Mês Outubro Prateado, em prol da conscientização ao envelhecimento saudável.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Mês Outubro Prateado a ser celebrado anualmente, durante o mês de outubro, com o objetivo de conscientizar a população quanto à importância da qualidade de vida com hábitos saudáveis para um envelhecimento pautado no bem-estar e dignidade ao idoso.
Art. 2.º Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, no mês de outubro será procedida à iluminação em prateado, com aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.
Parágrafo único. Nos edifícios públicos que funcionem órgãos, instituição ou repartição que versem sobre direitos ou atendimento aos idosos, fica, de forma prioritária, a iluminação em tom prateado em alusão ao outubro Prateado.
Art. 3.º No período da campanha do outubro prateado poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
LEI N.º 6.953, DE 27 DE JUNHO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - Fundação CBMAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - Fundação CBMAM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
I - alertar e promover o debate sobre os hábitos saudáveis para os idosos;
II - contribuir para a redução dos casos de doenças crônicas;
III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema de uma velhice sem um amparo digno; e
IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e conscientização.
Art. 4.º Durante o Mês de Outubro Prateado poderão ser planejadas e desenvolvidas ações em conjunto com o Poder Executivo Estadual, Poder Legislativo dos Municípios, Poder Executivo dos Municípios, Poder Judiciário, com outros órgãos e entes públicos e associações, mediante:
I - palestras;
II - apresentações;
III - distribuição de panfletos, folders, cartazes, cartilhas informativas. Art. 5.º Os organizadores poderão firmar parcerias públicas ou privadas, para buscar recursos financeiros, destinadas a custear as despesas com o Mês Outubro Prateado.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 184947
LEI N.º 6.954 , DE 27 DE JUNHO DE 2024Declara a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública da Cooperativa Mista e Sustentável de Produtores do Amazonas - BIOAGRO.
Parágrafo único. A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 184945
Protocolo 184948
LEI N.º 6.955 , DE 27 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o dia Estadual do Muay Thai .
LEI N.º 6.952 , DE 27 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes .
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEIArt. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o mês Maio Laranja, dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2.º Durante o mês de maio, a critério dos gestores, serão realizadas atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3.º Poderá o Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário à sua fiel execução. Art. 4.º A referida data passará a integrar o Calendário Oficial do Amazonas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Muay Thai , a ser celebrado anualmente, no dia 17 de março.
Parágrafo Único. O Dia de que trata o caput deste artigo passa o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 184951
LEI N.º 6.956 , DE 27 DE JUNHO DE 2024INSTITUI o dia e a Semana Estadual da Mulher Empresária Amazonense.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual e a Semana Estadual da Mulher Empresária Amazonense.
Protocolo 184949
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO