DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
332 Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024
PORTARIA Nº 913/2024 - GDG/PCALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$199.855,96 (CENTO E
NOVENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL , em Manaus, 26 de Junho de 2024.
PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun20232, devendo, o Comandante do policial, aplicar as restrições de serviço em acordo com o item V do §9º do Art. 8º da mesma portaria . 3. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 18Jun2024, nos termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução final do processo; 4. PASSAR A SITUAÇÃO DE AGREGADO nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, c/c Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea “b” da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, por haver sido afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar a contar de sua reversão; 6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A DPA , DJD e JOIS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 24Jun2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22102 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS| DETALHAMENT | O | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | ||||||
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Operacionalização das Unidades de Segurança Pública |
||||||||
| 06.122.3264.2119 | A | 3 | 1.501.160 | 3390 | 0011 | 199.855,96 | 3390 | 0001 112.855,96 |
| A | 3 | 1.501.160 | 3390 | 0001 87.000,00 |
||||
| TOTAL (R | $) | 199.855,96 | 199.855,96 | |||||
| Protocolo 184080 |
59/Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas> Protocolo 184129
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAMRESENHA DA PORTARIA Nº 281/DRH-6, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (PUBLICADA NO N.º 118, DE 25 DE JUNHO DE 2024) Em cumprimento ao acordo homologado judicialmente, por sentença o Mandado de Segurança Cível nº 4001795-48.2024.8.04.0000, assinado pelo Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 a seguinte servidora: TATIANE MONTEIRO DA ROCHA , 190627-5C.
O Comandante-Geral da PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o CB QPPM ELY BRITO VASCONCELOS - 22469 SI / PMAM , Matrícula nº 218.218-1 A, encontra-se na situação de desertor, conforme a Portaria nº 066/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 06Jun2024, publicada no DOE nº 35.238, Poder Executivo, Seção II, de 06Jun2024 - p.15; CONSIDERANDO a Instrução Provisória de Deserção - IPD nº 001/2024, lavrada no dia 13Mai2024 , onde figura como desertor o CB QPPM ELY BRITO VASCONCELOS - 22469 SI / PMAM , conforme o termo deserção lavrado no dia 22Mai2024 , presente no SIGED: MEMO Nº 575 / 2024 - CPA SUL / PMAM e os autos do processo n° 05081091820248040001, estando lotado atualmente na 24ª CICOM CONSIDERANDO que o referido Policial Militar apresentou-se espontaneamente no dia 18Jun2024, e foi recolhido ao Núcleo de Prisional da Policia Militar, conforme preceitua o artigo 187, do CPM, e de acordo o que mais consta no Siged MEMO Nº 306/2024-NPPM/ PMAM; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/ PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 296 / 2024 - GABSCG / PMAM . CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do crime militar de deserção por Policial Militar; RESOLVE: 1. REVERTER o CB QPPM ELY BRITO VASCONCELOS - 22469 SI / PMAM) , Matrícula nº 155.092-6 A, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do CPM); 2. CLASSIFICAR no Batalhão de Policiamento de Guardas , nos termos do artigo 5º, § 1º, alínea “a”, nº 1, do Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, c/c artigo 8º, § 9º, inciso IV e V da Portaria nº 024/GAB CMT-G/
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 184042
RESENHA DA PORTARIA Nº 282/DRH-6, DE 25 DE JUNHO DE 2024 (PUBLICADA NO N.º 118, DE 25 DE JUNHO DE 2024)
Em cumprimento ao acordo judicial, homologado e assinado pelo Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, o Mandado de Segurança Cível nº 4003887-96.2024.8.04.0000, O CMT-G DO CBMAM, no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ENIVALDO SILVA DE PAULA , 226779-9A.
#Comandante-Geral do Cor187674/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 184044
RESENHA DA PORTARIA Nº 285/2024-DL/GAB/CBMAM (PUBLICADO NO BG N ° 119 DE 26 DE JUNHO DE 2024)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED nº 01.01.022104.000843/2024-19, referente à aquisição, pelo menor preço global, de medalhas Condecorativas para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO