DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
336 Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de Junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasProtocolo 184038
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0098/2024 - DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: NOX-9446, NAY-3C85, PHJ-6591, OAJ-1560, OFS-4771, NOO-5192, JWP-8925, PHI-3186, QZA-6D46, OAG-9892, QZF-7B72, JXP-8219, QZR-6G22, PHA-4309, PHD-0C75, OSJ-0010, QZR-0B45, NOW-1181, NON-7226, JWV-4863, PHY-9B92, QZB-7D51, PHR-7B15, QZD-9E05, QZK-1C52, PHU-1A90, JWU-1435, JXV-0I04, JWP-1351, QZZ-5C39, QZV-7C46, OAI-2736, PHO-0813, NOP-1522, OAM-9751, QZW-4A30, QZJ-1H94, NOT-4774, OAB-5147, OAC-0186, PHN-6683, QZX-1C22, PHC-9769, QZX-1D23, QZE-6B77, QZY-8F66, QZI-5A20, OAA-0561, QZV-7D57, QZV-5A22, QZR-8G96, PHI-8G19, JWZ-7735, NOY-3198, JXA-8186, OAJ-9416, JXO-2206, QZV-6F45, OAG-2C35, PHC-1411, OAG-3524, QZK-2C01, PHR-9110, PHJ-3034, PHS-5G02, OAI-7426, QZR-0A76, QZX-7A12, QZE-5D10, PHW-3G78, QZH-3E13, OAG-0G25, QZM-7A24, QZY-3J94, OAJ-6186, PHI-7939, QZB-6B25, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 26 de Junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#184039#336#187669/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 184039
RESENHA DO EDITAL Nº 002/2024/DETRAN/AMO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, por meio do seu Diretor - Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que o prazo de validade de um concurso público é de dois anos, sendo permitida uma prorrogação por período idêntico, e também levando em conta o que consta no artigo 11 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 9º da Lei nº 5.722, de 6 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como o item 1.3 do Edital de Abertura nº 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de julho de 2022, para os cargos de Ensino Médio de Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Ensino Superior de Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito; CONSIDERANDO o Ofício n.º 1771/2024/GAB/DP/DETRAN/AM, de 21 de maio de 2024, subscrito por este Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, solicitando a prorrogação do prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos de nível médio e superior do Quadro de Pessoal da Autarquia, objeto do Edital n.º 01-DETRAN-AM, de 25 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO a autorização da prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 1.º de julho de 2024, por mais 02 (dois) anos, para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, conferido pelo Excelentíssimo Senhor Governador, nos autos do processo nº 01.03.011210.014279/2024-69. RESOLVE: I - PRORROGAR, por mais 02 (dois) anos, a contar de 1º de julho de 2024, o prazo de validade do Concurso Público do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, homologado por intermédio do Edital de 1º de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado da mesma data, para o
provimento de cargos de Nível Médio - Técnico Administrativo e Técnico de Informática, e para os cargos de Nível Superior - Administrador, Analista de Sistema de Informação, Analista Jurídico, Arquiteto, Arquivista, Assistente Social, Comunicação Social, Contador, Designer, Economista, Engenheiro com Especialização em Trânsito, Estatístico, Médico com Especialização em Medicina de Tráfego, Pedagogo e Psicólogo com Especialização em Trânsito. II - O presente edital está disponível para consulta no site oficial do Detran-AM (www.detran.am.gov.br), na aba “Concurso Público” e será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#184169#336#187799/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 184169
RESENHA DA PORTARIA Nº793/2024/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o teor do processo nº01.03.011210.018465/2024-77, da Gerência de Gestão de Pessoas do Departamento Estadual de Trânsito, que dispõe os documentos necessários para a concessão de Licença Médica e deferimento do afastamento do servidor; CONSIDERANDO a previsão legal da concessão de licença médica no Art.65º caput e Art.68º do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; RESOLVE: I- AFASTAR, temporariamente, por motivos de Licença Médica, o servidor MARCO ANTÔNIO CORRÊA NAZARETH, ocupante do Cargo de EXAMINADOR DE TRÂNSITO CNH CATEGORIA AE, matrícula Nº157.529-5B, lotado no Complexo de Direção Veicular, a contar de 24/06/2024 a 24/09/2024 II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 24 de junho de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#184126#336#187756/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 184126
RESENHA DA PORTARIA Nº 799/2024-DETRAN/AMA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do o Processo nº 01.03.011210.015516/2024-09- DETRAN/ AM; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 164 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a prestação dos serviços de locação de balsa, medindo no mínimo 90m x 24m, incluindo empurrador/rebocador com potência mínima de 600HP, fornecimento de tripulação, com combustível e equipada com rampa para embarque e desembarque de veículos, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, durante o 57º Festival Folclórico de Parintins, pela empresa R C N NAVEGACAO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais). À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 de junho de 2024.
ADRIANA BRAGA ROCHADiretora Administrativa e Financeira
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 27 de junho de 2024
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 184202
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO