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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/06/2024 · pág. 357

DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024 337

RESENHA DA PORTARIA Nº801/2024 - DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46, da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$100.437,70 (CEM MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de Junho de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do De> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DETALHAMENTO
FUNCIONAL TIPO GRP.
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Fiscalização e Operação
de Trânsito
06.125.3264.2774 A 3 1.501.201 3350 0007 100.437,70 3390 0001 100.437,70
TOTAL (R$) 100.437,70 100.437,70
Protocolo 184232

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 623/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.020243/2023-16 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N° 644/2023-GEFA - OP. TAMOIOTATA

INTERESSADO (A): ALFREDO BEZERRA

1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 592/2024, lavra do Assessor Jurídico Rodrigo Braga Jimenez OAB/AM 12.397, e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.MANTENHO o TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 644 / 2023 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA , por parte do autuado em contraditar o referido Termo, ora imposto pelo IPAAM.

3.NOTIFICO o Autuado por meio de Edital , tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 126 e 127, do Decreto Federal nº 6.514/08.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 27 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA/IPAAM/P/Nº 064/2024 Protocolo 184161

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;

PORTARIA Nº 030/2024 - SUHAB

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O DIRETOR PRESIDENTE ,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$251.694,90 (DUZENTOS

E CINQUENTA E UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de junho de 2024.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 27 de Junho de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT DETALHAMENT
AÇÃO
O ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Remuneração de Pessoal
Ativo do Estado e
Encargos Sociais
16.122.0001.2003 A 1 1.500.121 3190 0001 251.694,90 3191 0001
251.694,90
TOTAL (R $) 251.694,90 251.694,90
Protocolo 184066

CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade; RESOLVE:

I - DESIGNAR servidora Brenda Lopes de Souza Chacon , para responder pelo expediente da Gerência de Licenciamento Industrial - GELI em substituição do titular Edmilson Souto Carneiro Junior , no período de 01/07/2024 à 30/07/2024.

II - DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote as medidas decorrentes deste ato.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 27 de junho de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 184172 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 106/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para recolhimento da multa e/ou defesa administrativa, a contar da publicação deste EDITAL. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.012000/2024-95 ; 184/2022-GEFA ; ANTONIO PEREIRA BSRBOSA/826.316.542-34; 104_2021; 104/2022-GEFA; 07º36’22,632”S/64º34’00,173”W; 6,4690; Lábrea; R$ 32.345,00 (Trinta e dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais).

01.01.030201.012005/2024-18 ; 538/2022-GEFA ; JOSÉ LINO BRAGA/630.031.552-53; 312_2022; 380/2022-GEFA; 6º56’51,31”S/59º39’20,57”W; 35,4269; Apuí; R$ 177.134,50 (Cento e setenta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). 01.01.030201.012016/2024-06 ; 177/2023-GEFA ; ALBINA CONCARI/567.281.312-72; 639_2022; 238/2023-GEFA; 09º05’16,01”S/

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO