Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/06/2024 · pág. 363

DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2024 343

a contar de 21 de junho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº 114036/2018, IZANDINA APARECIDA LOPES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.MSC-II, 2ª Classe, Referência “D”, Matrícula n° 161.795-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos proporcionais, à razão de 17/30 (dezessete, trinta avos), compostos do vencimento base, no valor de R$ 2.590,92 (dois mil, quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.590,92 (dois mil, quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos), mensais. Manaus, 21 de março de 2024

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 184132

PORTARIA Nº. 741 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09212EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, GLACILDA CASTRO DE FREITAS, no cargo de Professor-PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula nº. 018.198-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20HRS no valor de R$ 3.299,41 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.374,73 (três mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos) mensais. Manaus, 21 de junho de 2024.

PORTARIA Nº. 1.158 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.02850EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 04 de março de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 268313/2024, MARILENE MAGALHAES AGUIAR TRIBUZY, no cargo de Enfermeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 146.454-0C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.756,92 (mil, setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) mensais. Manaus, 25 de junho de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 184158

PORTARIA Nº. 1046 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.04917EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1 da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 27 de julho de 2014, a contar de 26 de julho de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/1261, ANA CELIA DE ALMEIDA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 2, Matrícula 197.286-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.530,93 (dois mil, quinhentos e trinta reais e noventa e três centavos), mensais. Manaus, 21 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Protocolo 184160

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 184156

PORTARIA Nº. 924 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no cargo da segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.3.05049, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 446/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, em 09 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar n° 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 18 de março de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 132090/2019, JUSSARA PEREIRA LEAL GUIMARÃES, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 2, Matrícula n° 160.377-9C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 909,63 (novecentos e nove reais e sessenta e três centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme o art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 21 de junho de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 184157

PORTARIA Nº. 1212 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03705EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, VALDEMIR GUTIERRE DO VALE, falecido em 20/05/2024, na graduação de SARGENTO 1, Matrícula nº. 056056-1-D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.938,50 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão, R$ 8.938,50 (oito mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DOREIA DE SOUZA DO VALE, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 24 de junho de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 184162

PORTARIA Nº. 1213 / 2024 - PROCESSO Nº. 2024.7.02758EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da OUVIDORIA E CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, VALDIR LUIZ DE ASSUNÇÃO, falecido em 14/04/2024, no cargo de MOTORISTA DE 3ª CLASSE, NÍVEL F, REF. III. (EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA AO CARGO DE MOTORISTA DE 3º CLASSE, REF. A - LEI Nº 3.510/2010), Matrícula nº. 009.240-1-C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 2.241,97 (dois mil, duzentos e

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO