Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/06/2024 · pág. 371

DOEAM 27/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira 27 jun/2024

estado do amazonas

Número 35.253 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br

publicações diversas

Hospitais Maternidade Dr. Antenor Barbosa PORTARIA N. º 047/2024

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno não implica aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO o que consta do Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno, aprovado pela Portaria n.º 036, de 25 de setembro de 2019, e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 03/2020-GCG-CGE, que trata das observações e diretrizes para a UCI, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Maternidade Dr. Antenor Barbosa, a Unidade de Controle Interno - UCI, para a execução das atividades precípuas de controle interno desta Unidade de Saúde, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional. Art. 2º. Compete à Unidade de Controle Interno: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar o Órgão Central de Controle Interno, qual seja, a Controladoria-Geral do Estado, bem como o controle externo; III- propor ao dirigente máximo desta Maternidade as providências cabíveis, quando de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem ou não, em danos ao erário; III - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da Maternidade Dr. Antenor Barbosa; IV - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento para alcance da máxima eficiência da Maternidade; V - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VI- implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle das contas da Maternidade; VII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor Geral da Maternidade. Art. 3º. Nenhum setor da estrutura administrativa da Maternidade poderá obstruir o acesso ao Controle Interno às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 4º. A Unidade de Controle Interno fica subordinada diretamente a Direção Geral. Art. 5º. A Unidade de Controle Interno será coordenada por servidor ocupante de cargo efetivo, preferencialmente, ou comissionado, que, em caso de afastamento por quaisquer dos motivos previstos em lei, poderá ser substituído por um dos demais componentes do controle interno, designado pela Direção Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa. Art. 6º Esta Portaria ratifica os efeitos da Portaria n.º 007/2021 - MAT_ALVORADA. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE DR. ANTERNOR BARBOSA, em Manaus, 21 de junho de 2024.

MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ

Diretora Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

Protocolo 184210

para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 047/2024 - DG/MAT_DR.ANTERNOR BARBOSA, que instituiu a Unidade de Controle Interno na Maternidade Dr. Antenor Barbosa. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor Felipe Pinheiro Tinoco, como Assessor de Controle Interno para compor a Unidade de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno, especificadas na Portaria supramencionada. Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 1º de janeiro 2023. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE DR. ANTENOR BARBOSA, em Manaus, 21 de junho de 2024.

MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ

Diretora Geral da Maternidade Dr. Antenor Barbosa

Protocolo 184211

Instituto de Saúde da Criança - ICAM PORTARIA Nº 0010/2024-ICAM

O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017109.000263/2024.

RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de Aquisição de MATERIAL HOSPITALAR, LABORATORIAL E UNIFORME, pelas empresas e itens arrematados: Proponente 3 - V R P DE OLIVEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR LTDA Item 1; Proponente 8 - JS SERV. ESPECIALIZADOS PARA CONST. CIVIL E COM. ATAC. DE INST E MAT. CIRUR., HOSP. E DE LABORATÓRIOS LTDA Itens 2, 4, 5, 7, 9, 10 e 11; Proponente 4 - R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Itens 3 e 6, Proponente 5 - OLIVEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA Item 8, Proponente 6 - FRANCINETE GUERREIRO COSTA Itens 12 e 13. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 103. 554,74 (Cento e três mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos); À consideração da Diretora-Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM, em Manaus, 26 de junho de 2024. ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO ICAM, em Manaus, 26 de junho de 2024.

PORTARIA N. º 048/2024

A DIREÇÃO GERAL DA MATERNIDADE, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno,

VANESSA LANA SOUTO PEREIRA

Diretora Geral - ICAM

Protocolo 184034

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO