DOE 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
65
forem explícita e formalmente solicitados pela SESPORTE. 6.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
- 6.4.4.1. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 6.4.5. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas e resultados a serem atingidos, bem como os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
d) o valor global, com detalhamento das despesas com informações suficientes para aferição dos gastos.
-
6.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção
-
6.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de acordo com a Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado. 6.5.3. As propostas deverão ser apresentadas tendo como base o ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA, e a sua não apresentação terá caráter eliminatório.
-
6.5.4. Os documentos de avaliação serão considerados e pontuados de acordo com a Matriz de Avaliação.
-
6.5.5. A falsidade de informações na proposta deverá acarretar a sua eliminação, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a OSC proponente e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
-
6.5.6. As OSCs que não cumprirem com as exigências do item 6.4 não terão suas propostas analisadas e, conseqüentemente, não avançarão para a etapa seguinte. 6.5.7. Serão eliminadas as propostas:
| a) Cujo somatório de pontos atribuídos por, pelo menos, 01 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior à metade do total de pontos a ser atingido; “” l ii l i i li |
|---|
| b) Que recebam nota zero em quaquer um dos crtéros de jugamento dos tens (A), (B), (C) ou (D) da Matrz de Avaação; c) Que estejam em desacordo com o Edital; |
| d) Com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou inviável econômica e financeiramente; |
e) Redigidas de forma igual, em parte ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSCs distintas, independente da data de protocolo |
| da proposta. |
| 6.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Matriz de Avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas pelos 04 (quatro) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. |
| 6.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base nos seguintes critérios: |
| a) Maior pontuação obtida no item (A); |
| b) Maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C); |
| c) Mais tempo de constituição; |
| d) Por sorteio, realizado na presença das OSCs empatadas. 6.5.10. Ao final da avaliação, a comissão deverá emitir parecer técnico sobre a proposta mais bem classificada, pronunciando-se expressamente sobre: |
| a) O mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada; |
b) A identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria; |
| c) A viabilidade de sua execução. 6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar |
| 6.6.1. A Sesporte divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br, na área |
| específica destinada ao Edital de Chamamento Público, iniciando-se o prazo para recurso. |
6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
| 6.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. |
| 6.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo no prazo indicado na Tabela 1, ao |
colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão, não sendo conhecido recurso interposto fora do prazo. |
| 6.7.3. Os recursos serão apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da Sesporte, no mesmo endereço indicado no item 6.4.2. 6.7.4. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da SESPORTE. |
| 6.8. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interposição de contrarrazões |
6.8.1. Interposto recurso, a SESPORTE dará ciência deste fato aos demais interessados, em sua página oficial na internet, conforme Tabela 1, para apresen- |
| tarem contrarrazões, se desejarem. |
| 6.8.2. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SESPORTE dará ciência preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados |
| apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecidas as fora do prazo. |
| 6.9. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção |
6.9.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. |
| 6.9.2. Recebidos e analisados os recursos e as contrarrazões, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão. |
| 6.9.3. A decisão final dos recursos e contrarrazões, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de |
concordância com fundamentos de pareceres anteriores, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório, não |
| cabendo novo recurso contra essa decisão. |
| 6.9.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. |
6.10. Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e homologação e publicação do resultado definitivo |
| da fase de seleção |
6.10.1. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem interposição, a SESPORTE divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de seleção, após homologado pelo Secretário do Esporte, no sítio oficial do Órgão: www.esporte.ce.gov.br , na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. |
| 6.10.2. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria, nos termos do art. 27,§6º, da Lei nº 13.019/2014. 6.10.3. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências |
| deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. |
| 1 DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO |
| . 7.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas: |
7.2. Etapa 1: Apresentação e verificação dos requisitos e impedimentos para celebração |
| 7.2.1. Esta etapa consiste no exame formal a ser realizado pela Comissão do atendimento pela OSC selecionada dos requisitos para a celebração da parceria |
| , , , de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na legislação. |
| 7.2.2. A OSC que tiver sua proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da convocação, demonstrar o atendimento do disposto no item 7.3 deste Edital. |
7.2.3. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades esportivas; |
| b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente: |
b.1) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, estando dispensadas as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; e |