DOE 21/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2024
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b.2) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; c) possuir: c.1) no mínimo, 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c.2) experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano; c.3) instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
c.4) capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
a) estar em situação regular e adimplente no cadastro de parceiros gerenciado pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
7.2.3.1. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência de que trata, será considerada a sua situação na data de assinatura do instrumento a ser celebrado, ficando a OSC dispensada de reapresentar a certidão que estiver vencida no momento da análise, desde que esteja disponível eletronicamente. 7.2.4. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parceria, a Comissão de Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/e-Parcerias para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
7.2.5. Ficará impedida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, não sendo considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
e) tenha sido punida, com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
e.1) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
e.2) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
| e.3) sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor- rível, nos últimos 08 (oito) anos; |
|---|
| g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; h) Tenha sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual; ou i) tenha incorrido em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual n° 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 33.605/2020. |
| Para fins de comprovação dos requisitos do item 7.2. e de que não incorre nos impedimentos do item 7.2., a OSC deverá apresentar os seguintes documentos, acompanhado de Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração: |
| a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; |
b) cópia da Ata de Eleição e Posse do (a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; ã Públi d it d di d tt ll d OSC Pl d Tblh / T d Clbã |
| c) procuraço ca, em caso e assnaura e pessoa versa o (a) represenane ega a no ano e raao eou ermo e oaoraço; d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 02 (dois) anos com cadastro ativo; |
e) certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; f) comprovação da OSC não ter sido doadora, no último pleito, para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo Estadual, a ser obtida no sítio eletrônico do TSE; |
| g) comprovante de Abertura da Conta da Parceria, com dados da Conta Bancária específica e assinatura do responsável pela abertura ou comprovante de extrato “zerado”; |
| h) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: h.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; |
| h.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; |
| h.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento, realizadas pela OSC ou a respeito dela; |
h.4) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; h.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza |
| semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos comissões ou comitês de políticas públicas; ou |
| , h.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; |
i) relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, com nome completo, endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme ANEXO V – RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; |
| j) cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; |
| k) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810/2018, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no ANEXO VII – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE; |
| l) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; |
| , 7.2.7. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da parceria. 7.2.8. No período entre a apresentação da documentação prevista nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. |
| 729 A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes quando houver |
| ... , . 7.2.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019/2014, na hipótese da OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na etapa 1 da fase de cele- bração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 7.2.11. Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma desta etapa e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos, podendo o procedimento ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. |
| 7.2.12. Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta etapa serão apresentados pessoalmente pela OSC selecionada para a Comissão, na sede da SESPORTE. 7.3. Etapa 2: Apresentação do Plano de Trabalho |