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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2024 · pág. 26

DOE 19/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2024

138

motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014303/2024-43, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, LUCAS MARTINS DE SOUZA , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.087-0-7, para exercício funcional no(a) Delegacia Regional de Crateús, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 29/05/2024, concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 07 de junho de 2024.

Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº391/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.014475/2024-17, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, LUCELIA DANTAS DE ARAUJO , INSPETOR DE POLICIA CIVIL, matrícula 301.244-1-3, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Ipaumirim, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior/Sul, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-se a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº536/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que viajaram para Recife/PE, com a finalidade de realizar serviços de Polícia Judiciária, em especial na tentativa de identificar, localizar e prender indivíduo com mandado de prisão em aberto; conforme processo nº 10051.012293/2024-10; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; art. 4º; § 1º do art. 12; art. 15; art. 16; art. 18; Anexo I e Anexo III do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 27 de maio de 2024.

Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº536/2024-DIFIN DE 27 DE MAIO DE 2024

NOME CARGO/
Ã
CLASSE PERÍODO ROTEIRO DI
ÁRIAS
FUNÇO QTD VALOR(R$) ACRÉSCIMO TOTAL(R$)
ERIKA CECILIA FERREYRA RAMIREZ
MOURA Matrícula: 19844811
Delegada II 13/05/2024 Fortaleza/CE para Recife/PE 1 354,84 35% 479,03
EMILY LEITAO RAMOS Matrícula: 30108019 Inspetora II 13/05/2024 Fortaleza/CE para Recife/PE 1 354,84 35% 479,03
SIDCLEY SENA DA ROCHA Matrícula: 30120019 Escrivão II 13/05/2024 Fortaleza/CE para Recife/PE 1 354,84 35% 479,03
BRUNO DE SOUSA AMORIM Matrícula: 30005244 Inspetor II 13/05/2024 Fortaleza/CEpara Recife/PE 1 354,84 35% 479,03
TOTAL - - - - - - - 1.916,12

*** *** * PORTARIA Nº570/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia de Capturas e Polinter, a viajar** para Timon/MA, em objeto de serviço, com a finalidade de realizar o recambiamento de preso, atualmente recolhido no Complexo Penal da referida cidade, ocasião em que o deslocamento será feito por viatura; conforme processo nº 10051.013947/2024-14, concedendo-lhes diárias, artigo 1º; caput do art. 4º; inciso II do § 2º do art. 4º; art. 15; art. 16; classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº570/2024-DIFIN DE 11 DE JUNHO DE 2024

NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE PERÍODO ROTEIRO QTD DIÁRIAS
VALOR(R$)
TOTAL(R$)
Thales Loureiro Ramos Matrícula: 30072111 Inspetor II 12/06/2024 a 14/06/2024 Fortaleza/CE para Timon/MA 2,5 354,84 887,10
José Diógenes dos Santos Matrícula: 16810215 Inspetor II 12/06/2024 a 14/06/2024 Fortaleza/CE para Timon/MA 2,5 354,84 887,10
Cristiano Pereira de Sousa Matrícula: 30123956 Inspetor II 12/06/2024 a 14/06/2024 Fortaleza/CE para Timon/MA 2,5 354,84 887,10
Winsther Christian Ferreira da Silva Matrícula: 30122674 Inspetor II 12/06/2024 a 14/06/2024 Fortaleza/CEpara Timon/MA 2,5 354,84 887,10
TOTAL - - - - - - 3.548,40

*** *** * PORTARIA Nº573/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Núcleo de Gestão de Recuperação de Ativos - NGRA, a viajar** para Mombaça, Jucás e Iguatu, em objeto de serviço, com a finalidade de realizarem escolta e traslado de bens apreendidos e de viatura orgânica; conforme processo nº 10051.014291/2024-57, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.

Otávio Duarte Vieira Coutinho

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.