DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024
227
| GRUPO | OCUPAÇÃO/ USO |
DIVISÃO | DESCRIÇÃO | TIPIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| M-9 | Transporte e Navegação | Atividades de transporte de mercadorias, nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária e aérea. (sem armazenamento) |
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| M-10 | Resíduos | Coleta, tratamento e gestão de resíduos, recuperação de materiais | ||
| N | Setor Primário | N-1 | Agricultura | Cultivo de plantas, frutas e assemelhados |
| N-2 | Zootecnia | Criação de Animais no interior de edificações | ||
| N-3 | Mineração | Extração de Minérios e assemelhados |
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Quando não houver previsão de classificação na tabela 1, será adotada a tipificação mais próxima para a sua destinação, ocupação ou uso.
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*Para a ocupação F-11, nas normas publicadas anteriores a 2023, permanecem as exigências da divisão F-6.
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As atividades das Divisões M-4, M-7, M-9, M-10 e Grupo N deverão seguir as exigências conforme a ocupação efetuada (escritórios, comércio, depósito, indústria, garagens, etc.).
| TIPO | DENOMINAÇÃO | ALTURA(H) |
|---|---|---|
| I | Edificação Térrea | Um pavimento |
| II | Edificação Baixa | H ≤ 6,00 m |
| III | Edificação de Baixa-Média Altura | 6,00 m < H ≤ 12,00 m |
| IV | Edificação de Média Altura | 12,00 m < H ≤ 23,00 m |
| V | Edificação Medianamente Alta | 23,00 m < H ≤ 30,00 m |
| VI | Edificação Alta | Acima de 30,00 m |
NOTAS GENÉRICAS:
a – Para implementação das instalações de segurança contra incêndio e pânico nas edificações que tiverem saídas para mais de uma via pública, em níveis diferentes, prevalecerá a de maior altura; ÁREA A SER DESCONSIDERADA NA MENSURAÇÃO DA ALTURA DA EDIFICAÇÃO:
I – Os subsolos destinados exclusivamente a estacionamento de veículos, vestiários e instalações sanitárias ou respectivas dependências sem aproveitamento para quaisquer atividades ou permanência humana; II – Pavimentos superiores destinados, exclusivamente, a áticos, casas de máquinas, barriletes, reservatórios de água e assemelhados; III – Mezaninos cuja área não ultrapasse a 1/3 (um terço) da área do pavimento onde se situa e possuam área inferior a 250 m²; IV – O pavimento superior da unidade “duplex” do último piso da edificação.
TABELA 3 CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À CARGA DE INCÊNDIO| RISCO | CARGA DE INCÊNDIO MJ/M²(CI) |
|---|---|
| Baixo | CI ≤ 300MJ/m² |
| Médio | 300 < CI ≤ 1.200MJ/m² |
| Alto | CI > 1.200MJ/m² |
ÁREAS DA EDIFICAÇÃO NÃO UTILIZADAS PARA FINS DE INSTALAÇÕES PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
• Telheiros com laterais abertas, destinadas a proteção de utensílios, caixa d’água, tanques e outras instalações, desde que não tenham área superior a 10 (dez)m²;
• Telheiros com laterais abertas, destinadas a proteção de utensílios, caixa d’água, tanques e outras instalações, desde que não tenham área superior a 10 (dez)m²;
• Reservatórios de água;
• Piscinas;
• Áreas frias (banheiros e varandas);
NOTAS ESPECÍFICAS:
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Somente para edificações com mais de 1 (um) pavimento;
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Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviços;
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Para edificação com lotação superior a 50 pessoas ou com mais de 1 (um) pavimento;
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Exigido para lotação superior a 250 pessoas. Inclui Bombeiro Civil quando previsto por Norma Técnica específica;
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Somente para lotação superior a 250 pessoas, conforme Norma Técnica específica;
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Somente para lotação superior a 500 pessoas, nos termos da edificação sem janelas da Norma Técnica específica, podendo ser substituída por chuveiros automáticos de resposta rápida com reserva de incêndio para 30 (trinta) minutos.
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As exigências estabelecidas nesta tabela para as edificações pertencentes ao grupo A-1 se aplicam às áreas e edificações de uso comum, devendo atender a exigências de acordo com a ocupação e o condomínio possuir via de acesso para viaturas e hidrante urbano, conforme normas específicas. NOTAS GERAIS:
a. Para o grupo M e N, ver tabelas específicas;
b. Para a Divisão L1 (Explosivos): para área construída superior a 100m², seguir Tabela 6L. Quanto às Divisões L1 (superior a 100m²), L2 e L3, a análise será realizada por Comissão Técnica Extraordinária;