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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 47

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:
  1. Áreas de risco que possuam mais de um depósito de silagem;

  2. Somente para as áreas de circulação;

  3. Observar regras e condições particulares para essa medida na Norma Técnica específica;

  4. Nas áreas com acúmulo de pós;

  5. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica;

  6. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS:

d. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.

e. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica.

NOTAS ESPECÍFICAS:
  1. A saída de emergência se refere à edificação onde a torre está instalada; NOTAS GENÉRICAS:

a. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais;

c. As torres de telefonia móvel que tiverem área total construída superior a 750 m² deverão ser submetidas à Comissão Técnica Ordinária para avaliação sobre as instalações de proteção contra incêndio e pânico necessária;

d. Quando a torre for instalada sobre qualquer edificação, deverá ser previsto ART ou RRT informando que a estrutura da referida edificação suporta a instalação da torre em sua cobertura.

e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.

f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;

NOTAS ESPECÍFICAS:

  1. Conforme Norma técnica específica. NOTAS GENÉRICAS:

a. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Norma Técnicas.