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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 46

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:
  1. Para M-4 aceitam-se as próprias saídas da edificação, podendo as escadas ser do tipo NE. Para M-7 aceitam-se os arruamentos entre as quadras de armazenamento, segundo Norma Técnica específica;

  2. Para edificações subsidiárias, verificar a proteção específica nos termos destee Regulamento.

  3. Quando houver armazenamento de tanque portátil (isotanque) contendo líquidos combustíveis ou inflamáveis com capacidade total acima de 20m3;

  4. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS:

b. As áreas a serem consideradas para M-7 são as áreas dos terrenos abertos (lotes) onde há depósito de contêineres;
c. Quando houver edificação (construção) dentro do terreno das áreas de riscos, deve-se também verificar as exigências particulares para cada ocupação.
Casos específicos, adotar Comissão Técnica Ordinária;
d. as instalações elétricas, o SPDA e o controle das fontes de ignição, devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
e. Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas.
f. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle d e fumaça, dimensionados
conforme o disposto na Norma Técnica específica.