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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/06/2024 · pág. 45

DOE 18/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº112 | FORTALEZA, 18 DE JUNHO DE 2024

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NOTAS ESPECÍFICAS:
  1. Fica dispensado quando houver acesso a partir do passeio público com mangueiras de 60m.

  2. Somente para áreas edificadas.

  3. Para edificações com área superior a 750m2.

  4. Para edificações com mais de 3 pavimentos.

  5. Luminárias à prova de explosão nas áreas de risco.

  6. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.

  7. Somente para líquidos inflamáveis e combustíveis, conforme exigências da Norma Técnica específica (proteção para líquidos inflamáveis e combustíveis);

  8. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.

  9. Ver Norma Técnica específica.

NOTAS GERAIS:

d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;

NOTA ESPECÍFICA:

  1. O sistema de chuveiros automáticos pode ser substituído por sistema de gases, através de supressão total do ambiente.

  2. A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação.

  3. Inclui Bombeiro Civil, quando exigido pela Norma Técnica específica.

  4. Ver Norma Técnica específica;

NOTAS GERAIS:

d. Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc) ou controle de fumaça, dimensionados conforme o disposto na Norma Técnica específica;