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Diário Oficial do Estado do Ceará · 12/06/2024 · pág. 3

DOE 12/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº108 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2024 3

LEI Nº18.856, de 10 de junho de 2024.

(Autoria: Evandro Leitão)

DENOMINA FRANCISCO MOACIR DE SOUSA A ARENINHA SITUADA NA AV. CRIANÇA DANTE VALÉRIO – BR-222 NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Francisco Moacir de Sousa a Areninha situada na av. Criança Dante Valério – BR-222 no Município de Forquilha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO


LEI Nº18.857, de 10 de junho de 2024.

(Autoria: Sérgio Aguiar)

DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Igor Eugênio Albuquerque Cruz a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Cruz. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº36.052 , de 12 de junho de 2024.

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO INSTITUCIONAL VOLTADO PARA EXECUÇÃO DO EVENTO “PORTO DE PECÉM: PORTA DE INGRESSO DO BRASIL PARA O CARIBE”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância de planejar, organizar e executar as ações que possibilitarão a realização do evento que ocorrerá no mês de agosto de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, nos termos deste Decreto, Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de planejar, organizar e executar as tarefas relacionadas à recepção e divulgação do Estado do Ceará para a execução do evento “Porto de Pecém: Porta de Ingresso do Brasil para o Caribe” a se realizar em Fortaleza.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Preparação para o Fórum tem como atribuições, entre outras, as seguintes:

I- criar um centro de coordenação estratégica focado no Fórum para garantir que todas as atividades e preparativos estejam alinhados e sejam executados de forma eficiente, contando com a participação de todos os integrantes do grupo;

II - definir juntamente com o Governo Federal e as secretarias de estado envolvidas como serão as participações durante o evento no que diz respeito a discursos de boas-vindas, divulgação de projetos, organização de momentos conjuntos com a sociedade civil e empresas privadas;

III - articular com os órgãos de segurança e a aduana federal para garantir a segurança dos participantes e a fluidez nos procedimentos de entrada no país e estabelecer um gabinete de gestão de contingências para lidar com quaisquer emergências ou imprevistos;

IV - garantir que os locais das reuniões estejam adequadamente equipados com infraestrutura necessária (tradução simultânea, salas de imprensa, conexão de internet de alta velocidade, equipamentos audiovisuais, etc.) e supervisionar como será a logística de transporte e acomodação para os participantes, incluindo a facilitação de acesso nos aeroportos;

V - envolver diversas secretarias na elaboração de programas culturais, educacionais e de negócios.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:

II - representante da Secretaria das Relações Internacionais;

III - representante da Secretaria do Turismo;

IV - representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa e Social;

VII - representante da Casa Militar;

VIII - representante do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP;

II - representante do Ministério dos Portos e Aeroportos;

III - representante da Prefeitura de São Gonçalo;

IV - representante da Prefeitura de Caucaia;

VI - representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará;

VII - representante da ApexBrasil.

§2º A Casa Civil encaminhará ofício a todos os órgãos e entidades participantes do presente Grupo de Trabalho, para que sejam indicados os seus representantes titulares e suplentes;

Art. 4º O Poder Executivo Estadual garantirá os meios necessários para o adequado funcionamento do Grupo de Trabalho de Atos Preparatórios para o evento “Porto de Pecém: Porta de Ingresso do Brasil para o Caribe”.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2024.

Elmano de Freitas Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 88, da Constituição do Estado do Ceará, e em conformidade com a Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e de acordo com o Decreto Federal n° 10.835, de 14 de outubro de 2021, RESOLVE NOMEAR GIOVANNI DE CASTRO PACHECO , matrícula n° f166260, lotado no Banco do Nordeste do Brasil S.A., para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES, integrante da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas, a partir de 11 de junho de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ