DOE 05/06/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº103 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2024
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| USO/OCUPAÇÃO | DIVISÃO | CNAE | DESCRIÇÃO |
|---|---|---|---|
| N-3 | 0500-3/01 | Extração de carvão mineral | |
| N-3 | 0500-3/02 | Beneficiamento de carvão mineral | |
| N-3 | 0600-0/01 | Extração de petróleo e gás natural | |
| N-3 | 0600-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto | |
| N-3 | 0600-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas | |
| N-3 | 0910-6/00 | Atividades de apoio à extração depetróleo egás natural |
ANEXO III – QUESTIONÁRIO DE RESPONSABILIDADE APLICADO DE ACORDO COM AS ATIVIDADES EMPREGADAS NA EDIFICAÇÃO As afirmações abaixo, visam classificar a edificação quanto ao enquadramento da certificação por simplificação.
I - A edificação possui área construída igual ou inferior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
II - A edificação possui quantidade de pavimentos igual ou inferior a 3 (três).
III - A atividade exercida na edificação demanda a utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) com armazenamento máximo de 190 Kg (cento e noventa quilogramas). IV- A atividade exercida na edificação não demanda a comercialização, manipulação ou armazenamento de produtos explosivos, fogos de artifício ou substâncias de alto potencial lesivo a saúde humana, ao meio ambiente ou ao patrimônio.
V - A edificação não possui subsolo ou, caso haja, é usado apenas como estacionamento.
VI - A edificação não será de uso para processo gestor (ex.: Shopping centers, condomínios comerciais, condomínios logísticos e etc.). VII - A edificação não possui cobertura combustível construída com fibras de sapé, piaçava e similares, ou a área coberta com esses materiais é inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados). VIII - A edificação não é destinada a locais onde haja a predominância de idosos, crianças ou pessoas com dificuldades de locomoção, como asilos, pré-escola, creches, escolas maternais, jardins da infância e similares.
IX - Não é feito comércio de quaisquer tipos de gases combustíveis e/ou inflamáveis de forma fracionada, em recipientes estacionários ou transportáveis. X - A edificação não comercializa, armazena ou manipula líquidos inflamáveis em quantidade superior a 500 L (quinhentos litros), produtos perigosos à saúde humana e ao meio ambiente como: explosivos, substâncias tóxicas, radioativas, oxidantes, ou qualquer substância tóxica. A edificação atende a TODOS os itens da lista acima, enquadrando-se na legislação de simplificação de processos? SIM NÃO
Confirmo que as informações são verdadeiras.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº416/2024 - AESP|CE - NUP Nº 10041.001170/2024-64 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.000395/2024-01; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas na Comunicação Interna Nº 000019/2024/AESP/CE/CEDIS, datada de 02 de abril de 2024, através do NUP Nº 10041.001170/2024-64 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. RESOLVE: Desligar , a partir de 30 de março de 2024, os 130 (cento e trinta) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL - (PERÍODO 20/02 A 30/03/2024), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso I da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/ AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD | NOME | Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 | ANDRÉ GUSTAVO E SILVA PIANCÓ | 20240214093625 |
| 2 | CADMIEL MATHEUS MELO DE FREITAS | 20240216203722 |
| 3 | FCO NYLDENBERG SOUZA CRUZ | 20240215220739 |
| 4 | IRANILDO RODRIGUES DA COSTA | 20240218010906 |
| 5 | LILIAN ANDRESSA PONTES RIBEIRO | 20240216220704 |
| 6 | LOUÍSE HELENA MONTEIRO COUTINHO | 20240216225728 |
- Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
| ORD | NOME | Nº DE MATRÍCULA |
|---|---|---|
| 1 | ISADORA DUARTE PIMENTEL | 20240216090343 |
| 2 | AYRLES FERNANDA BRANDÃO DA SILVA | 20240214081747 |
| 3 | IGOR MARQUES CAVALCANTE | 20240215223919 |
| 4 | FRANCISCO ODELIO FERREIRA BUTRAGO | 20240217122516 |
| 5 | NARTAN DA COSTA ANDRADE | 20240214133558 |
| 6 | DENIS LEONARDO FERRAZ DA SILVA | 20240216094801 |
| 7 | MARCOS EDSON MATOS CAVALCANTE | 20240217004452 |
| 8 | DOMINGOS TABAJARA ARAUJO ROCHA | 20240218173953 |
| 9 | JOÃO GALENO LIMA | 20240214191040 |
| 10 | MARCOS ROBERIO MIRANDA MARQUES | 20240215092137 |
| 11 | RAIMUNDO NONATO LEANDRO CRUZ | 20240216215150 |
| 12 | JOSÉ LUCINDO DE OLIVEIRA JÚNIOR | 20240217171724 |
| 13 | CARLOS HENRIQUE FERREIRA BARROS | 20240218194909 |
| 14 | JEAN CARLOS NOGUEIRA COIMBRA | 20240215152429 |
| 15 | JONATHAS PALACIO LEITE GOMES | 20240214164628 |
| 16 | ALEXANDRE BESERRA TORRES | 20240217092425 |
| 17 | NARA CHAGAS FERNANDES RIBEIRO | 20240215205505 |
| 18 | GLAUBER DOS SANTOS GUEDES | 20240214170545 |
| 19 | CIRO NATANAEL LIMA ANDRADE MOURA | 20240217110519 |
| 20 | LUIZ RAMSES CARNEIRO FARIAS | 20240217075409 |
| 21 | CAMILY PEREIRA DAVID | 20240216134904 |
| 22 | LEVI GOMES RODRIGUES | 20240215185338 |
| 23 | JOSÉ LEONARDO CARVALHO FILHO | 20240215105732 |
| 24 | PABLO GURGEL SOUZA | 20240217045040 |
| 25 | JULIANA DE SOUZA PITOMBEIRA | 20240217112302 |
| 26 | JOSEBSON SILVA DIAS | 20240216221030 |
| 27 | JUCILANE LANNA BELEM DE ARAUJO | 20240214110634 |
| 28 | DÉBORA CUNHA DO NASCIMENTO | 20240217140816 |
| 29 | GILDSON DA SILVA SOUSA | 20240216075101 |
| 30 | PRISCILA CARNEIRO DE SANTANA CORDEIRO | 20240214094343 |