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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/10/2024 · pág. 21

DOEAM 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 03 de outubro de 2024 17

I - o § 7.º ao art. 95-A:

“§ 7.º Será ainda objeto de compensação de ofício com débitos vencidos junto à Fazenda Pública Estadual o direito à restituição em espécie reconhecido em processo administrativo cuja decisão tenha transitado em julgado. ”;

II - o § 4.º ao art. 162-B:

“§ 4.º Nos pedidos de reconhecimento de isenção, a certidão positiva que discrimine apenas débitos que integrem o objeto do próprio pedidoequivalerá à certidão negativa. .

Art. 6.º Ficam revogados:

II - o inciso I do art. 162-B do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º 4.564, de 14 de março de 1979;

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos art. 1.º e 4.º que retroagem seus efeitos a 24 de julho de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197608 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 348/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 19 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Coronel QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO , do cargo de confiança de Subcomandante de Ações de Defesa Civil do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 28, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 349/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 05 de julho de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, YAMILE VIANA DE SOUZA QUEIROZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197614 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 346/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a partir de 07 de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OZIEL SILVA DE MENDONÇA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197617

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197610 DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, I e XIV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 347/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

NOMEAR , a contar de 19 de setembro de 2024, o Coronel QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO , para exercer o cargo de confiança de Secretário de Estado de Defesa Civil, constante do Anexo Único, Parte 60, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 4.º e 7.º da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 03 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TRABALHO QUE TRANSFORMA

Protocolo 197611

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO