DOEAM 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quinta-feira, 03 de outubro de 2024
PORTARIA Nº 544/2024-GDP/IDAMO Diretor Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM , usando de suas atribuições legais, RESOLVE : I - APROVAR a Complementação de Férias, constante do Anexo Único das Portarias Nº 482/2023-GDP/IDAM e Nº483/2023-GDP/IDAM, do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, para o exercício de 2024, de acordo com o que estabelece o Artigo 62 da Lei N.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, alterada pela Lei nº 2.531, de 16.04.99, dos servidores:
CAPITAL| MÊS: NOVEMBRO/2024 | |
|---|---|
| MATRÍCULA | SERVIDOR |
| 266.900-5 A | Adriana dos Santos Liborio |
| 153.554-4 C | Airton Jose Schneider |
| 266.899-8 A | Daniel de Souza Campelo |
| MÊS: DEZEMBRO/2024 | |
| MATRÍCULA | SERVIDOR |
| 259.676-8 B | Filipe Souza e Silva |
| 256.854-3 B | Heitor Lopes Moura |
| 228.240-2 C | Jarbas Breves da Silva |
| 247.787-4 B | Vandenilsa Silva dos Santos |
| INTERIOR | MÊS: DEZEMBRO/2024 |
| MATRÍCULA | SERVIDOR |
| 198.966-9 D | Adevane da Silva Araujo |
| 269.359-3 A | Adryan David Firmino da Silva |
| 267.012-7 A | Cerlandio Lemos Torquato |
| 238.967-3 B | Charles Junio Coelho da Costa |
| 178.864-7 F | Daniel Lima Leandro |
| 258.044-6 B | Jose Uanderson Souza dos Santos |
| 269.428-0 A | Pericles Leao da Cunha |
| 180.872-9 D | Renan Ferreira Rodrigues |
| 181.634-9 D | Romulo Junior Alves da Silva |
II - DETERMINAR à Diretoria Administrativo-Financeira, através da Gerência de Recursos Humanos, os procedimentos necessários decorrentes deste ato. CUMPRA - SE , CIENTIFIQUE - SE E PUBLIQUE - SE , GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM , em Manaus, 02 de Outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 197161 PORTARIASNº 551/2024-GDP/IDAM DE 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Jorge Augusto Reis Monteiro Matrícula: nº 137.305.6 C, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 552/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ofir de Souza Hage Matrícula: nº 121.600-7 C, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (Cinco mil e oitocentos reais), Município: Manaus/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº553/2024-GDP/ IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Edeluza Barbosa de Oliveira Matrícula: nº 107.173-4 E, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), Município: Iranduba/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 554/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lindenberg Costa Paulino Matrícula: nº 257.888-3 A, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 555/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Ana Karoline Fernandes Barbosa Matrícula: nº 257.944-A, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), Município: Careiro da Várzea/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 556/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20,
ao servidor José Coelho D´Avila Matrícula: nº 141.657-0 C, ND: 339039 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), Município: Tabatinga/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 557/2024-GDP/ IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Diones Silva de Souza Matrícula: nº 231.093-7 C, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Guajará/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 558/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, a servidora Rosiele dos Santos Vasconcelos Matrícula: nº 264.440-1 A, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Autazes - Monte Sinai; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 559/2024-GDP/ IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Nobre de Souza Matrícula: nº 258.114-0 A, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Barreirinha/AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Nº 560/2024-GDP/IDAM de 02/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Marcel Correa Ribeiro Matrícula: nº 257.867-0 A, ND: 339030 - Material Consumo, no Valor: R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos mil reais), Município: Manaus/ AM; Aplicação: 90 (noventa) dias; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 197162 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM EXTRATO Nº 017/2024/PROCON/AMESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2022/PROCON-AM/ FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 03/10/2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa Elevadores Brasil Ltda; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses de prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, com reposição de peças em 1 (um) elevador instalado na sede do Procon/ AM; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.988,00 (oito mil, novecentos e oitenta e oito reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 21702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.2102.0011; Fonte de Recurso: 1.759.2010.0000.0000; Natureza da despesa: 33.90.39.16; Nota de Empenho n° 2024NE0000185, emitida em 26/09/2024, no valor de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 03/10/2024 a 03/10/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo SIGED Nº 01.03.021202.002326/2024-84 e Processo Administrativo Nº 021702.002326/2024-PROCON/AM/FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 03 de outubro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JALIL FRAXE CAMPOSDiretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON
Protocolo 197201
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF RESENHA 046/2024 -ADAFO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:
Nome: Emilio Afonso da Silva Filho Cargo : Médico veterinário Destino/ Período: Manaus, 24/09 a 09/10/2024. Objetivo : Realizar ações de atendimento ás provas zootécnicas à serem realizadas na 46ª EXPOAGRO,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO