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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 03/10/2024 · pág. 39

DOEAM 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 03 de outubro de 2024 17

entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.025403/2024-11, datado de 29/08/2024 (SIGED) onde a empresa, MILECLIN - CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#197147#17#200749/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 197147

RESENHA DA PORTARIA Nº 1315/2024/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventario patrimonial, para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4, da Instrução Normativa Nº 006/2018-GS/SEAD de 16 de Agosto de 2018; RESOLVE Art.1º DESIGNAR a Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2024, não remunerada, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual, que fica instituída pelos membros abaixo relacioandos. 1- HERBISON DA SILVA DAMASCENO 2- JANDER FERNANDES MENDES 3- ROSEMBERG DA SILVA HAYDEN. Art.2º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar a relização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso na instituição. Art.3º - Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta portaria, os membros da comissão de Inventario terão as mesmas atribuições e competências. Podendo ainda, constituir equipes de trabalho compostas por servidores desta autarquia, terceirizados ou não, para a realização das ativiadades pertinentes. Art.4º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja cumprido o prazo estabelecido para execução dos trabalhos da Comissão de Inventário. Art.5º - Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a realização dos trabalhos da Comissão de Inventário. Art.6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Manaus, 1 de outubro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 197148

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA PORTARIA Nº118/2024-GAB/PRES/JUCEA

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONA S autoriza o pagamento de 6,0 (seis) diárias em favor das colaboradoras Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente, Matricula n°.244.382-1D e Lizandra Cristina de Souza Fernandes - Chefe de Gabinete, Matricula n°. 247.540-5B com Destino/Período: Fortaleza/CE, no período de 13 à 18/10/2024. Objetivo: Participação das supracitadas para a reunião presencial do Convênio Redesim Conectada, conforme Memorando n°. 148/2024-GAB/ PRES/JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 02 de Outubro de 2024.

EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO

Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 127/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Motorista, Humaitá-AM, 03 à 05/10/2024, Transportar equipe Técnica do IPAAM; 02.Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Colaborador, Manacapuru/ Careiro-AM, 09 à 12/10/2024, Participar de reuniões de articulação junto a órgãos parceiros, fornecedores de dados de internet, visita e definição de locais, definição de logística de transporte e afins para realização do mutirão de atendimento do programa IPAAM Itinerante; 03.Miriam Barbosa Lima e Katy Thayana de Oliveira Cabral - Colaboradoras, Codajás-AM, 21 à 24/10/2024, Dar apoio em ação de vistoria em caráter emergencial, para a regularização ambiental de uma Balsa Alojamento (particular) cujos colaboradores ficam embarcados, prestando serviço a TRANSPETRO, durante a forte estiagem que atinge o município de Codajás; 04.Camile de Azevedo Correa - Assessora, Luciane de Oliveira Almeida - Colaboradora, São Gabriel da Cachoeira-AM, 08 à 12/10/2024, Dar apoio técnico na vistoria de empreendimentos, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal, aumento das queimadas não autorizadas, e outros; 05.Adhonay Dantas de Araújo e Matheus dos Santos Carvalho - Colaboradores, São Gabriel da Cachoeira-AM, 15 à 19/10/2024, Dar apoio em ações de combate à estiagem, além de ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais, e outros; 06.Therezinha de Jesus Fazzioni de Melo - Analista Ambiental, Belém-PA, 14 à 18/10/2024, Participar da Oficina de Formação e Construção de Indicadores do Projeto Monitora EA-CIEA na Região Norte, promovida pelo INPE, ANPPEA, MMA, MEC e CNPq em parceria com a CIEA-PA; Manaus, 03 de Outubro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 197190 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM PORTARIA Nº540/2024 - GDP/IDAM

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Decreto de 13 de setembro de 2024 que nomeou, o abaixo relacionado, em obediência a ordem judicial exarada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, proferida nos autos do Recurso Inominado nº. 0453297-60-2023-804-0001; CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Art.10, inciso I, da Lei nº.3.503 de 12 de maio de 2010, que atribui gratificação aos servidores domiciliados e em efetivo exercício nos Municípios do interior do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores, dentre as unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR , o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções; Art. 2º. ATRIBUIR , a gratificação de Atividades de Extensão e de Defesa Sanitária - GEDS, a contar de 07/10/2024, ao ocupante do Cargo do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Médio e Superior, domiciliado e em efetivo exercício de suas atribuições na Unidade Local do IDAM, localizada no Município do Interior do Estado do Amazonas, conforme os valores definidos nos incisos I e II do §4º do Artigo 3º, conforme Anexo Único, da Lei nº. 3503/2010. Art. 3º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes . PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.

N ÍVEL MÉ DIO
MOTORIST A FLUVI AL - M. FLU-III
NOME POLO LOTAÇÃO
JAIR CORREIA SANTIAGO 4 UNIDADE LOCAL DE LÁBREA
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 197122

Protocolo 197160

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO