DOEAM 03/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO IIManaus, quinta-feira, 03 de outubro de 2024 25
| Aspectos Econômicos e Financeiros na Elaboração e | 30h |
|---|---|
| Análise de Projetos | |
| Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | 20h |
| CARGA HORÁRIA TOTAL | 470h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão de Projetos, com Ênfase em Metodologias Ágeis e Estratégia. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 470 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 197187
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 059/2024 - CONSUNIVAPROVA a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em MBA em Gestão Hospitalar, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em MBA em Gestão Hospitalar, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 044/2024 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.033994/2023-35 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a alteração da estrutura curricular do Curso de Especialização em MBA em Gestão Hospitalar, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | CATEGORIA | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|
| Desenvolvimento de Competências Gerenciais |
Teórica | 30h |
| Gestão de Riscos | Teórica | 30h |
| Gestão da Qualidade Hospitalar | Teórica e Prática |
30h |
| Gestão de Projetos |
Teórica | 30h |
| Mediação e Resolução de Confitos | Teórica | 30h |
| Planejamento Governamental | Teórica | 30h |
| Logística hospitalar | Teórica e Prática |
30h |
| Diretrizes e Legislação hospitalar | Teórica | 30h |
| Gestão de Processos | Teórica | 30h |
| Compliance Organizacional | Teórica | 30h |
| Gestão da Inovação - Saúde 4.0 | Teórica e Prática |
30h |
| Gestão em ESG: Ambiental, Social e Governança |
Teórica | 30h |
| Metodologia do Trabalho Científco | Teórica | 30h |
| Trabalho de Conclusão de Curso | Teórico | 20h |
| Carga Horária Total | - | 410h |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialização em MBA em Gestão Hospitalar. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 410 horas, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 197189
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO CONTRATO N ° 011 / 2024 - RP - AMTUR - celebrado entre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa Y. DE O. MILERIO LTDA (CNPJ n. 09.481.145/0001-26).
OBJETO: Contratação da Empresa Y. DE O. MILERIO LTDA - EPP detentora da ata de registro de preços n° 001/2024 - COPIL/AMAZONASTUR, que tem por objeto a prestação de serviços de roçagem, poda, recolhimento e descarte de resíduos, conforme quantidades, condições e especificações, conforme Processo Administrativo nº 01.04.016508.002030/2024-24- SIGED. FUNDAMENTO LEGAL : Art. 29, I, da Lei nº 13.303/2016.
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A ser custeada pela conta de Recursos Próprios, através do Banco 237, Agência 0482-0, Conta Corrente 633.409-1.
Manaus, 25 de setembro de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 197117
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº. 718/2024 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDO AMAZONAS - ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20, do decreto nº. 26.747 de 03 de julho de 2007 torna público, a ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº. 718/2024, publicado no D.O.E. do dia 20 de setembro de 2024, Poder Executivo - Seção II, Pág. 35-36, com erro no valor global do Contrato. ONDE SE LÊ: Valor Global: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) LEIA-SE: Valor Global: R$ 360.003,68 (trezentos e sessenta mil, três reais e sessenta e oito centavos). Mantém as demais disposições contidas no Instrumento anterior. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , Manaus, 3 de outubro de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 197196
RESENHA Nº 054/2024 - EXTRATO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - PAF. OBJETO: Aquisição de gênero alimentícios da agricultura, pesca e aquicultura, para doação simultânea às famílias de baixa renda e em vulnerabilidade social do Estado do Amazonas, identificadas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS e do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, com vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. 1. CONTRATO Nº 685 / 2024 - NELSON DE SOUZA DOS SANTOS , Valor Global: R$ 11.310,00 (Onze mil, trezentos e dez reais); 2. CONTRATO Nº702 / 2024 - ASSOC. DE DESENV COMUM RURAL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ , Valor Global: R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei nº. 5.754/2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar - PAF, e, como norma suplementar, a Lei nº 13.303/16. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS , em Manaus, 1 de outubro de 2024.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 197194
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO