DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024
DECRETO N.o 50.393, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora ALDEMIRA JACAÚNA MACHADO , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que consta do Processo n.o 01.01.028101.018214/2024-51,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ALDEMIRA JACAÚNA MACHADO , Professor, Matrícula n.° 164.218-9A, da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITASComandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| DECRETO | SITUAÇÃO | FUNCIONAL |
|---|---|---|
| ANTERIOR | CORREÇÃO | |
| DECRETO N.° 34.636, | ALDEMIRA JACUANA | ALDEMIRA JACAÚNA |
| DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31/03/2014) |
MACHADO | MACHADO |
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 197622 DECRETO N.º 50.395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024QUALIFICA como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos - CQOSP/ SES-AM, devidamente aprovada pela Secretária de Estado de Saúde, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2969/2024-CQOSP/ SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.032400/2024-87,
D E C R E T A : ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 197623
DECRETO N.º 50.394, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 266, de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 09 do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 033/2024, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001408/2024-91,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, devido ao fenômeno meteorológico, provocado pelas fortes tempestades, com chuvas torrenciais e ventanias, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - VENDAVAL (COBRADE 1.3.2.1.5), conforme Portaria MDR n.º 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de setembro de 2024.
Art. 1.º Fica qualificado como Organização Social o INSTITUTO ACQUA - AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ n.º 03.254.082/0001-99, com sede no Município de Santo André, Avenida Lino Jardim, n.º 905, Vila Bastos - SP, CEP 09041-031, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 197624
DECRETO N.º 50.396, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Manifestação Técnica n.º 16/2024 - CQOSP/ SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO