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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/10/2024 · pág. 9

DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 04 de outubro de 2024 5

CONSIDERANDO o disposto no § 2.º, do art. 6.º do Decreto n.º 42.086, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício n.º 02908/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.030840.2024-08,

DECRETA :

Art. 1.º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 73.027.690/0001-46, com sede à Rua Maria Ferreira, 22, Centro - CEP 18970-000, Chavantes - SP, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 197625 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a edição do Decreto de 16 de novembro de 2023 e do Decreto de 16 de fevereiro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que matricularam no Curso de Formação de Praças Combatentes Bombeiro Militar e incluíram no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas os candidatos ali relacionados;

CONSIDERANDO as Portarias n.ºs. 19/2024, 20/2024 e 21/2024 DIREÇÃO GERAL-IES/SSP, que desligaram os candidatos do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, em razão dos Termos de Desistência dos candidatos abaixo especificados;

CONSIDERANDO o documento apresentado à fl.12 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e o Ofício n. 2.670/2024-DRH/CBMAM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.002759/2024-30, resolve

LICENCIAR A PEDIDO , nos termos do artigo 85, V, e artigo 109, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, da qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo nominados:

Classifcação Nome A contar
210.° KATHLEEN ESKARLETH BRANCO MARTINS 10/09/2024
263.° SIMARA ALVES ABREU 09/09/2024
2.° LAIO RUAM RODRIGUES SIMÕES 01/08/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

III - DETERMINOU que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 197627 DECRETO DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5418/2024-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.034936/2024-53, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
GISLANE MARIA CORREA PRAZERES GARCIA Assessor de
Comunicação
AD-1
MÔNICA CYBELLE FERREIRA DE FIGUEIREDO Assessor II AD-2
RENZO LUIGGI SOARES BACELAR DE SOUZA Assessor III AD-3

II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme especificações abaixo:

NOME CARGO SIMB.
MÔNICA CYBELLE FERREIRA DE FIGUEIREDO Assessor de
Comunicação
AD-1
RENZO LUIGGI SOARES BACELAR DE SOUZA Assessor II AD-2
MARIA ELOA DO NASCIMENTO ARANTES Assessor III AD-3

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 04 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 197628

Protocolo 197626

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO