DOEAM 04/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 04 out/2024
estado do amazonasNúmero 35.321 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão de Araújo PORTARIA Nº 99/2024 - DG/HPSAPBAA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO - SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO , nomeada através do Decreto de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35188, também de 21 de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Comitê Transfusional do HPS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
CONSIDERANDO que a Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC nº 343 de 13 de Dezembro de 2002, determina a instalação do Comitê Transfusional Multidisciplinar, em todas as unidades de saúde que possuam Serviço de Hemoterapia;
DETERMINAR:I - A Criação do Comitê Transfusional do HPS Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
II - Membros do Comitê Transfusional terá os seguintes membros:
-
ELMO PONTES DA COSTA - Médico clínico - Presidente
-
DENNIS MAGALDI - Médico ortopedista - Membro
-
MARA GLEICE - Médica cirurgia geral - Membro
-
ANTONIO UBIRACI OLIVEIRA - Bioquímico - Vice-Presidente
-
SAMARA SOUZA - ENFERMEIRA- Membro
-
ANDREIA OLIVEIRA - ENFERMEIRA- Membro
-
CRISTIANE RODRIGUES LEITÃO - ENFERMEIRA- Membro
-
JESSICA KETLEN DA SILVA FERREIRA - ENFERMEIRA- Membro
III - Que os servidores acima designados adotem todos os procedimentos necessários aos serviços, as instruções e normatizações internas estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções inclusive que regulem ou venham a regular a matéria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO - SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO , em Manaus, 01 de setembro de 2024.
Art 1º INSTITUIR a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, com vistas à realização das atividades previstas no Decreto Estadual nº 38.099, de 01 de agosto de 2017 no âmbito de sua competência.
§ 1º O desfazimento de um bem móvel ou de um material consiste no processo de exclusão de um bem móvel ou material permanente do acervo patrimonial da instituição, de acordo com a legislação vigente, expressamente autorizada pela Direção-Geral desta Unidade.
Art 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, para sob a presidência do primeiro constituírem a Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste - HPSC-ZO:
-
Alan Paulo Figueiredo da Gama, Matrícula: 242.942-0A
-
Mayara Canavarro de Sousa Carvalho, Matrícula: 242.870-9A
-
Adonis Xavier Siqueira, Matrícula: 247.463-8A
§1º Os membros da CADBM, deverão ser substituídos em suas ausências, afastamentos ou impedimentos.
Art 3º Compete à Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis e Material - CADBM, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais, regulamentares e em atos administrativos.
I - Orientar os setores quanto à manutenção e conservação dos bens móveis e do material permanente do HPSC-ZO, quando se fizer necessário;
II - Instruir o processo administrativo de desfazimento, com todas as peças que esclareçam os procedimentos em conformidade com a legislação vigente, e em especial com:
Cópia da Portaria de designação da comissão de desfazimento; Relação dos bens para desfazimento;
Termo de Inutilização ou justificativa do Abandono, conforme o caso; III - Receber expediente relativo ao material disponível para desfazimento; IV - Avaliar e classificar os bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
V - Elaborar o Relatório Circunstanciado, sugerindo a destinação do material; Art 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo Adjunto de Administração e Finanças.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E REGISTRE-SE. GABINETE DA DIRETORA-GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DA CRIANÇA DA ZONA OESTE- HPSC-ZO, EM MANAUS, 04 DE OUTUBRO DE 2024.
ISOMARA TORRES COELHODiretora Geral do HPSCZO
Protocolo 197402 FABIANE OLIVEIRA DA SILVADiretora Geral
Protocolo 197266 Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste PORTARIA N. 022/2024 - HPSC-ZO A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO - SOCORRO DA ZONAOESTE , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei n.8.666/1993, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos por representante da administração especialmente designado. CONSIDERANDO a importância da administração adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos. CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento do recebimento de bens e materiais adquiridos, assim como serviços prestados no âmbito desta unidade de saúde. RESOLVE :
PORTARIA N. 021/2024-DG-HPSC/ZO A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO - SOCORRO DAZONA OESTE , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, para afeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização bem como sua utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no capítulo II art.4º, da Instrução Normativa n. 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018. RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário de Bens Móveis - CIBM do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste - HPSC-ZO, para o exercício de 2024, com o objetivo de realizar o levantamento geral de bens móveis.
Art. 2º - DESIGNAR os servidores abaixo elencado, para a sob a presidência do primeiro realizar o inventário físico anual.
-
Washington Santos Vasconcelos Júnior, matricula n. 269.665-7A
-
Evaldo do Nascimento Vasconcelos, matricula n. 242.005-8A
-
Kevin Aleksander Lucio Pereira, matricula n. 236.093-4A.
Art. 3º - A CIBM tem por finalidade coordenar a realização do inventário anual de bens patrimoniais e deverá apresentar o Relatório Conclusivo,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO