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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2024 · pág. 7

DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 3

DECRETO Nº 50.429, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre as Diretrizes que orientarão a elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES 2024-2027, da Secretaria de Estado de Saúde, e dáoutras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre as Diretrizes que orientarão a elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES 2024-2027, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE2023.

DISPÕE sobre as Diretrizes que orientarão a elaboração do Plano Estadual de Saúde - PES 20242027, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outrasprovidências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO

AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

DIRETRIZES DA 9.ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS - 2023

Eixos da 9ª Conferência Estadual DIRETRIZES APROVADAS de Saúde do Amazonas - 2023 Aprimorar a Atenção e Vigilância em Saúde por meio de mecanismos para a implantação, financiamento, implementação, monitoramento das ações e serviços de EIXO 1: O Brasil que saúde com foco multidisciplinar ao usuário, temos. O Brasil que considerando a diversidade de gênero, raça queremos e as especificidades territoriais, visando a plena cobertura. Fortalecer o controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo processos pedagógicos que contribuam para a ampliação e qualificação da participação popular na formulação, EIXO 2: O papel do informação, gestão e controle social das controle social e dos políticas de saúde; e garantir o pleno movimentos sociais para funcionamento dos Conselhos de Saúde salvar vidas através da obrigatoriedade de designação orçamentária para esta finalidade nas esferas federal, estadual e municipal. Aprimorar o SUS através da desburocratização dos preceitos da Lei EIXO 3: Garantir direitos Orgânica da Saúde, visando qualificar as e defender o SUS, a ações de assistência e vigilância, utilizando vida e a Democracia e articulando diferentes tecnologias de cuidado. Garantir o financiamento federal diferenciado para a região norte, contemplando as características regionais e EIXO 4: Amanhã vai ser geográficas, do atendimento de saúde integral, visando a uma gestão humanizada outro dia para todas as que atenda cada público e suas pessoas necessidades de direito à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Protocolo 198520

DECRETO Nº 50.430, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 024/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Aprovação da 3.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 2020-2023, daSecretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,

DECRETA:

CONSIDERANDO as Leis n.os 8.080/1990, 8.142/1990 e 141/2012, que dispõem sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde SUS, e definem como instâncias colegiadas as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO que as Diretrizes propostas para compor o PES são as Diretrizes aprovadas na 9.ª Conferência Estadual de Saúde, realizada nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2023;

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 024/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Aprovação da 3.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

CONSIDERANDO que o Processo n.º 01.01.017101.035512/2023-09SES, trata da solicitação da manifestação do CES quanto as Diretrizes que orientarão o Plano Estadual de Saúde no período de 2024-2027;

CONSIDERANDO a importância das Diretrizes (anexas) para a construção do PES.

RESOLVE:

Art. 1° APROVAR as Diretrizes que orientarão a elaboração do Plano Estadual de Saúde do Amazonas - PES 2024-2027.

Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 024/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE sobre a Aprovação da 3.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO