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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2024 · pág. 8

DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024

termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141, de 2012; Lei n.º 5.055, de 2019 (PPA 2020-2023); Lei n.º 5.558, de 2021 (LDO-2022) e Lei n.º 5.758, de 2021 (LOA-2022);

CONSIDERANDO que o Plano de Saúde é o instrumento de planejamento para definição das iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera, seu ciclo é composto pelas etapas de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão;

CONSIDERANDO que após as devidas análises técnicas, foram feitos os ajustes necessários no Plano para o exercício 2023, a partir das necessidades apontadas pelos diversos setores da SES-AM, relativos a inclusão de objetivos e ajustes de metas e indicadores;

CONSIDERANDO que o PES tem sua programação anualizada por meio da Programação Anual de Saúde e é monitorado a cada 4 meses por meio dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas e foi demonstrado o alinhamento entre o Plano Plurianual, Ano Base 2023 com a 3ª Revisão do Plano Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.011095/2023-09, trata do encaminhamento da 3ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - 2020-2023, (Ano Base 2022) da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, porém recomenda aos gestores:

• Que a revisão do PES ocorra anualmente, por se tratar de um instrumento de gestão estratégico que regula e norteia a política pública para garantir a efetividade de suas ações de saúde e definir suas prioridades;

CONSIDERANDO que a Conselheira Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres , solicitou vista do Processo e, após avaliar acrescentou as recomendações:

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR com Recomendações a 3.ª Revisão do Plano Estadual de Saúde - PES 2020-2023, da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 198522 DECRETO Nº 50.431, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2023 da Secretaria de Estado deSaúde, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde - PAS 2023 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 026/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE sobre a Programação Anual de Saúde – PAS 2023 da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

CONSIDERANDO a Lei n.º 8.142, de 1990; Decreto n.º 7.508, de 2011; Lei Complementar n.º 141, de 2012; Lei n.º 5.055, de 2019 (PPA 2020-2023); Lei n.º 5.558, de 2021 (LDO-2022) e Lei n.º 5.758, de 2021 (LOA-2022);

CONSIDERANDO que a PAS é um instrumento de planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), interligado com o Plano de Saúde, com os Relatórios Quadrimestrais e o Relatório Anual de Gestão, constituindo uma ferramenta que possibilita a qualificação das práticas gerenciais do SUS e a resolubilidade da sua gestão;

CONSIDERANDO que a PAS é o desdobramento anual do Plano de Saúde, e está regulamentada pelo Art. 4.º, da Portaria n.º 2.135, de 25 de setembro de 2013, que versa: a PAS é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e anualiza as metas do Plano de Saúde, além de prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados;

CONSIDERANDO que o presente documento foi elaborado a partir da consolidação do planejamento setorial, onde foram programadas as principais ações e atividades a serem executadas na saúde em 2023, além dos projetos priorizados pela gestão estadual para 2023 como o plano de governo, o PPA e LOA 2023;

CONSIDERANDO o Processo n.º 01.01.017101.011091/2023-20, trata do encaminhamento da Programação Anual de Saúde - PAS 2023, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pelos Conselheiros e membros da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF, p or ser um instrumento de gestão para acompanhamento da execução orçamentária e dos indicadores pactuados de acordo com cada diretriz que foi aprovada previamente por este Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO que a Conselheira Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres , solicitou vista do Processo e, após avaliar acrescentou:

• Que os contratos acima de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões) o cronograma de desembolso seja respeitado e colocados à disposição do Conselho para acompanhamento.

RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR a Programação Anual de Saúde - PAS 2023 da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 198523

DECRETO Nº 50.432, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO