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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2024 · pág. 9

DOEAM 10/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 5

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 027/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE sobre a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge – CEP/FHAJ, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

CONSIDERANDO o e-mail da Sra. Andréa Costa de Andrade, Vice Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Fundação Hospital Adriano Jorge (FHAJ), que pedi o apoio do CES para indicar um RPP representante dos participantes das pesquisas, para participar do CEP FHAJ, enviado em 10/10/2023, e reiterada a solicitação do CEP/FHAJ, de acordo com as exigências da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, conforme a resolução 647, de 12/12/2020, através de e-mail, datado de 16/10/2023;

CONSIDERANDO a Resolução CNS n.º 647, de 12/10/2020, que d ispõe sobre as regras referentes à regulamentação do processo de designação e atuação dos membros de CEP indicados por entidades do controle social ;

CONSIDERANDO a relevância de redefinir normas e procedimentos relacionados aos membros de Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP) indicados por entidades de controle social;

CONSIDERANDO o Conselheiro Sr. Josiel Augusto Coelho, segmento Usuário, foi eleito nesta reunião.

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.035015/2024-91,

DECRETA:

Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências. ”, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 028/2023 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.º 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.º 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 393.ª Reunião, 305.ª Ordinária, realizada no dia 31/10/2023, e;

CONSIDERANDO o e-mail da Assessoria de Gabinete do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS), de ordem da Sra. Secretária Executiva Administrativa, Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, enviado no dia 20/06/2023, solicita que seja enviado os currículos atualizados dos servidores que serão indicados a representar a secretaria no Conselho Deliberativo deste Fundo de Promoção Social e Erradicação a Pobreza, sendo um titular e um suplente, e reiterado através do e-mail, datado de 27/09/2023;

CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM n.º 016/2022, de 29/03/2022, aprovou a indicação dos Conselheiros Sra. Lucimar Fernandes dos Santos (PRESTADOR DE SERVIÇO/Grupo Santa Clara) e Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos (TRABALHADORES/UFAM), como Titular e Suplente, respectivamente, eleitos na 368.ª Reunião, 286.ª Ordinária, como Titular e Suplente, respectivamente;

CONSIDERANDO que a Conselheira Sra. Lucimar Fernandes dos Santos, não faz mais parte deste Conselho, o Conselheiro Sr. João Otacílio Libardoni dos Santos , passa a ser o Titular e o Conselheiro Sr. Marcos Alexandro Alves Correa , o Suplente , eleitos nesta reunião.

RESOLVE: RESOLVE:

Art. 1.° APROVAR a Indicação de 1 (um) Conselheiro para compor o Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação Hospital Adriano Jorge - CEP/FHAJ.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1.° APROVAR a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS.

Art. 2.° Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Protocolo 198525

Protocolo 198524

DECRETO Nº 50.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro de 2023, que “ DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dáoutras providências. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “ DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências. ”;

DECRETO Nº 50.434, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.700.000 , 00 (HUM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO