DOEAM 18/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 18 out/2024 estado do amazonas
Número 35.331 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder executivo - seção ii
Secretaria de Estado da Casa Militar EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 015/2024 - CASA MILITAR - PROCESSO N.º 011108.001024/2024PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA ACB LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 09.262.747/0001-92. OBJETO: Liquidação do valor devido, relativo ao pagamento de Reconhecimento de Indenização pela locação de veículos tipo Pick-up para a Secretaria de Estado da Casa Militar, em SETEMBRO de 2024 - RI nº 2024RI0000013 de 17/10/2024. VALOR GLOBAL: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais). Programa de Trabalho 04.122.3229.2177.0001, Natureza de Despesa 339093, Fonte do orçamento vigente.
Manaus, 18/10/2024. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
Protocolo 199071 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM PORTARIA Nº 001/2024 - DG/PAAO DIRETOR DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO - PAA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificado digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO , ainda a Instrução Normativa nº 001/2023-GSET/SEFAZ, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor EDSON BARROSO PINHEIRO NETO , Gerente Administrativo e Financeiro, Matrícula nº 177.446-8D, CPF nº 776.406.162-04, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO e GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 017145 , conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 16 de setembro de 2024;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR DA POLICLÍNICA ANTÔNIO ALEIXO , em Manaus, 16 de setembro de 2024.
JOSÉ CÉSAR DE CARVALHODiretor Geral da Policlínica Antônio Aleixo
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de consolidação Nº 03 de setembro de 2017, que dispõe sobre as normas das redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM n° 3.992, de 28/12/2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28/09/2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços públicos do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto nos § 11 e12 do art. 166 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que podem ser conferidas no InvestSUS;
CONSIDERANDO que esta Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Amazonas (SES/AM), dentre as atribuições comuns é de competência ser o Gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes estabelecidas pela Lei nº8.080/1990, e assim dispõe de toda a responsabilidade quanto à garantia do atendimento da população em procedimentos principalmente de Média e Alta Complexidade nas referidas Regiões de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda assistencial de serviços médicos especializados na região em comento, no qual é importante agregar atendimentos diferenciados para melhorar a qualidade da assistência prestada para a população do interior, tendo em vista que, a maior parte da rede especializada fica localizada na capital do Amazonas; Considerando a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista que os municípios do Amazonas e a Gestão Estadual por vez necessitam de esforços e articulações políticas e que obrigatoriamente as Propostas de Trabalho cadastradas, voltadas para atenção especializada, para Aquisição de Ambulância, Aquisição de Veículos, Aquisição de Equipamentos de Alta Complexidade.
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.037132/2024-90 que dispõe sobre aquisição de uma ambulância tipo - A simples remoção tipo PICK-UP 4X4, através da proposta de emenda parlamentar n. 12093.683000/1240-16, no valor de R$ 344.515,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), destinada a unidade hospitalar de São Paulo de Olivença-AM; R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da aquisição de uma ambulância tipo - A simples remoção tipo PICK-UP 4X4, através da proposta de emenda parlamentar n. 12093.683000/1240-16, no valor de R$ 344.515,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quinze reais), destinada a unidade hospitalar de São Paulo de Olivença-AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 081/2024, datada de 16 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
Protocolo 199034 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESRESOLUÇÃO CIB Nº 081/2024 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
DISPÕE sobre aquisição de uma ambulância tipo - A simples remoção tipo PICK-UP 4X4, através da proposta de emenda parlamentar n. 12093.683000/1240-16, destinada a unidade hospitalar de São Paulo de Olivença-AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 199053
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO