DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 50.449, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024Manaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 3
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.° 50.316, de 25 de setembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 125/2024-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.° 006/2024CODAM, que aprovou a Proposição n.º 258/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 671/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003085/2024-18,
D E C R E T A:Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 50.316, de 25 de setembro de 2024, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FERRARI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E COLETAS DE CASTANHA LTDA ”, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FERRARI INDÚSTRIA , COMÉRCIO E COLETAS DE CASTANHA LTDA. , estabelecida na Rua Monteiro, n.º 2724, Divino Pranto, Humaitá-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.188.034/0001-38 e no CCA sob o n.º 06.201.383-1, para fabricação do produto Castanha do Brasil Desidratada , sem Casca , NCM/SH: 0801.22.00, enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 7. ° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023. Parágrafo único . O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), conforme previsto no inciso XI do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento), conforme o previsto no inciso III do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de ” julho de 2023. .
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 25 de setembro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 670/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003084/2024-73,
D E C R E T A:Art. 1.º O inciso I do parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, que “ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PORTELA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ”, passa vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1.º .............................................................................. Parágrafo único . ............................................................ I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade crédito estímulo do ICMS de 100 % (cem por cento), conforme previsto no inciso XI do § 11 do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023 ; ” ........................................................................................ Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 22 de dezembro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198779 DECRETO Nº 50.451, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$9.204.929 , 18 (NOVE MILHÕES , DUZENTOS E QUATRO MIL , NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E DEZOITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 198778 DECRETO Nº 50.450, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024MODIFICA o inciso I do Parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 48.796, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise n.º 224/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 453/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.451, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PAR | LAMENTARES | |||
| 20 122 3310 2773 - Desenvolvimento de A | ções Decorrentes de Emenda | s Parlamentares | ||
| 0011 A 1.501.160 3350 |
200.000,00 | |||
| TOTAL | 200.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 200.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO