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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2024 · pág. 40

DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024

de Fenômenos Biomédicos da Universidade do Estado do Amazonas (CMABio- UEA), conforme abaixo:

Comitê Gestor
NOME FUNÇÃO
01 Prof. Dr. Hector Henrique Ferreira Koolen - Escola Normal
Superior(ENS-UEA)
Presidente
02 Profa. Dra. Gisely Cardoso Melo - Escola Superior de
Ciências da Saúde (ESA-UEA) e Fundação de Medicina
Tropical Heitor Vieira Dourado(FMT-HVD)
Membro
03 Profa. Dra. Gladys Corrêa da Silva - Escola Normal
Superior(ENS-UEA)
Membro
04 Prof. Dr. José Costa de Macêdo Neto - Escola Superior de
Tecnologia(EST-UEA)
Membro
05 Prof. Dr. Raimundo Carlos Pereira Junior - Centro de
Estudos Superiores de Tefé(CEST- UEA)
Membro
06 Prof. Dr. Felipe Moura Araújo da Silva - Universidade
Federal do Amazonas(UFAM)
Membro
07 Prof. Dr. Luiz Kleber Carvalho de Souza - Universidade
Federal do Amazonas(UFAM)
Membro
08 Prof. Dr. Gilvan Ferreira da Silva - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária(EMBRAPA)
Membro
09 Prof. Dr. Lizandro Manzato - Instituto Federal do Amazonas
(IFAM)
Membro
10 Prof. Dr. Marco Aurélio Sartim - Universidade Nilton Lins
(UNL)
Membro
11 Prof. Dr. Kildare Miranda - Centro Nacional de Biologia
Estrutural e Bioimagem(CENABIO-UFRJ)
Membro
12 Prof. Dr. Wanderley de Souza - Centro Nacional de Biologia
Estrutural e Bioimagem(CENABIO-UFRJ)

Membro
13 Profa. Dra. Jessica Mie Ferreira Koyama Takahashi
(PROPESP/UEA)
Membro
nato
Co mitê de Usuários
NOME
01 Profa. Dra. Ellen Raphael - Escola Superior de Tecnologia(E ST-UEA)
02 Prof. Dr. Raimundo Sousa Lima Junior - Escola Normal Sup
(ENS-UEA)
erior
03 Prof. Dr. Jair Max Furtunato Maia - Escola Normal Superior( ENS-UEA)
04 Prof. Dr. Tiago Barbosa Pereira - Centro de Estudos Superio
Parintins(CESP-UEA)
res de
05 Prof. Dr. Luís Antônio Coutrim dos Santos - Centro de Estud
Superiores de Itacoatiara(CESIT-UEA)
os
06 Prof. Dr. Wuelton Marcelo Monteiro - Escola Superior de Ciê
da Saúde (ESA-UEA) e Fundação de Medicina Tropical Heit
Dourado(FMT-HVD)
ncias
or Vieira
07 Profa. Dra. Waldireny Rocha Gomes - Universidade Federal
Amazonas(UFAM)
do
08 Profa. Dra. Giovana Anceski Bataglion - Universidade Feder
Amazonas(UFAM)
al do
09 Profa. Dra. Ângela Maria da Silva Lehmkuhl - Instituto de Ciê
Sociais,Educação e Zootecnia(ICSEZ-UFAM)
ncias
10 Prof. Dr. Gustavo Moraes Ramos Valladão - Universidade Ni
(UNL)
lton Lins

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 198252

CONSELHO UNIVERSITÁRIO (*) RESOLUÇÃO Nº 023/2024 - CONSUNIV

ALTERA ad referendum , a carga horária, a matriz curricular, e consequentemente a duração do Curso de Bacharelado em Turismo, de oferta regular no município de Manaus, da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), dispostos no Projeto Pedagógico, aprovado pela Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019, e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, no inciso II do art. 53 da mencionada Lei, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do artigo 2.º da Lei n.º 2.637, 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º do artigo 2.º e o inciso IX do artigo 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 13, de 24 de novembro de 2006, no Parecer CNE/CES Nº 000288/2003, de 06/06/2003, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Turismo e dá outras providências; CONSIDERANDO o que dispõe o Parecer CNE/CES Nº 776/97, datado de 03/12/1997, no que se refere a evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº021/2024-Direção-ESAT/UEA, encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD), via SIGED, Processo Nº 01.02.011304.004964/2024-00, referente ao PPC, versão 2019, do Curso de Bacharelado em Turismo, cuja Matriz Curricular (TRM_2019), vinculada ao referido PPC, Anexo da Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019, cuja composição curricular, carga horária e respectivas disciplinas pertinentes ao PPC referenciado necessitam serem revistas em razão das dificuldades acadêmicas na sua implementação em cada semestre letivo, sobretudo no horário noturno; CONSIDERANDO o estudo realizado pelo NDE (Grupo de Trabalho) junto à CAE/PROGRAD, referente a Matriz Curricular (TRM_2019), anexo da Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019, cujo resultado aprovado pelo NDE, Colegiado do Curso, em reunião realizada 27/03/2023, e pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), em reunião realizada em 01/04/2024;

CONSIDERANDO a aprovação ad referendum, na CAEG;

CONSIDERANDO finalmente o disposto no inciso XXI, do art. 17 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR, ad referendum, a carga horária, a matriz curricular, e consequentemente a duração do Curso de Bacharelado em Turismo, de oferta regular no município de Manaus, da Escola Superior de Artes e Turismo (ESAT), dispostos no Projeto Pedagógico, aprovado pela Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019.

Art 2º O Curso de Bacharelado em Turismo, passará a dispor de 2.460 (duas mil e quatrocentas e sessenta) horas, equivalentes a 126 (cento e vinte e seis) créditos, com duração mínima de 07 (sete) semestres letivos, equivalentes a 03 (três) anos, e 06 (seis) meses e máxima de 11 (onze) semestres letivos, equivalentes a 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses, apresentando composição curricular, conforme Matriz Curricular constante do Anexo desta Resolução. § 1º. O Estágio Supervisionado, passará a ser constituído de 210 (duzentas e dez) horas, distribuídas em dois módulos de 105 (cento e cinco) horas cada, com a oferta do primeiro módulo, Estágio Obrigatório I, no quinto semestre letivo e a oferta do segundo módulo, Estágio Obrigatório II, no sexto semestre letivo, conforme disposto na Matriz Curricular.

§ O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) se constitui numa atividade acadêmica científica de integração, aprofundamento e sistematização do conhecimento e será desenvolvido por meio dos componentes curriculares obrigatórios, Seminário de Pesquisa I, no sexto semestre letivo e Seminário de Pesquisa II, no sétimo semestre letivo, com 60 horas, equivalentes a 03 (três) créditos, cada, conforme constante na Matriz Curricular, cujo resultado será apresentado em forma artigo, projeto de intervenção ou monografia, obedecendo o que dispõe o Regulamento disposto no Apêndice D do PPC, parte integrante desta Resolução.

§ As Atividades Complementares, compondo 60 (sessenta) horas, voltadas para curricularização de extensão livres a serem cumpridas por meio de estratégias incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, de interdisciplinaridade, conforme disposto no Apêndice C, do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução.

§ Formação complementar obrigatória, constituída de 60 (sessenta) horas, equivalentes a 04 (quatro) créditos direcionada para as áreas e temas de maior interesse profissional na área social aplicada no campo do turismo, voltadas para Gerenciamento de Negócios Turísticos; Educação e Pesquisa; Planejamento e Gestão dos Espaços Turísticos, cuja carga horária e créditos distribuídos em 02 (duas) disciplinas de 30 (trinta) horas equivalentes a 2 (dois) créditos, cada, programadas na Matriz Curricular, no 6º e 7º semestre letivo.

§ A curricularização da extensão, compondo 270 (duzentas e setenta) horas, encontra-se inserida no currículo como componente curricular, atendendo a Resolução CNE N.º 07/2018 que estabelece as Diretrizes para a extensão na educação superior brasileira e na Legislação Interna, Resolução Nº 029/2020-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO