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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/10/2024 · pág. 41

DOEAM 11/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 11 de outubro de 2024 21

10/10/2020, e a Norma Técnica Conjunta 01/2023 PROEX-PROGRAD/UEA, visando a formação integral dos estudantes, sendo 30 horas na forma de disciplina no 1º semestre letivo, 180 (cento e oitenta) horas em Atividades Interdisciplinares a serem desenvolvidas no 2º, 3º, e 4º semestres letivos, e 60 (sessenta) horas em Atividades de Extensão Livres, viabilizadas por meio das horas das Atividades Complementares.

Art. 3.º Os procedimentos metodológicos de desenvolvimento de cada componente curricular estão especificados, em linhas gerais, no PPC aprovado pela Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019, e de forma detalhada nas ementas e nos respectivos planos de ensino, neste último, serão registrados os recursos didáticos, tecnológicos, e o uso de laboratórios, bem com a aplicação do sistema de avaliação.

Art. 4.º A composição curricular do Curso de Bacharelado em Turismo encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com a Legislação Interna, de forma assegurar ao egresso, formação generalista, resultante dos conhecimentos gerais das Ciências Humanas, referentes aos aspectos sociais, culturais e ambientais, a ética e o meio ambiente e as relações de Ciência, Tecnologia e Sociedade, assim como uma formação específica das Ciências Sociais Aplicadas, constituída de conhecimentos relacionados diretamente ao turismo com destaque para as áreas: planejamento, agenciamento e transportes turísticos, eventos, hotelaria, lazer, entre outros, de forma habilitar ao Bacharel em Turismo (Turismólogo) ao exercício da profissão, apto a:

a) Compreender e avaliar o turismo como uma atividade contemporânea que abrange um conjunto de serviço propulsor de desenvolvimento sócio-econômico-cultural;

b) Atuar como gestor de empreendimentos turísticos e afins, especificamente nas áreas de agenciamento, hotelaria, transportes, alimentos, bebidas e eventos, em consonância com as demandas locais, regionais, nacionais e mundiais;

c) Desenvolver consultorias ou outras ações voltadas para o gerenciamento das políticas públicas e para comercialização e promoção dos serviços relativos à atividade turística;

d) Ser detentor de boa comunicação interpessoal, intercultural e expressão correta e precisa sobre aspectos técnicos específicos e da interpretação da realidade das organizações e dos traços culturais de cada comunidade ou segmento social;

e) Utilizar recursos turísticos como forma de educar, orientar, assessorar, planejar e administrar a satisfação das necessidades dos turistas e das empresas, instituições públicas ou privadas, e dos demais segmentos populacionais;

f) Desenvolver estudos e pesquisas sobre o mercado turístico e a fim de estabelecer relações intrínsecas ao fenômeno turístico, que contribuam para o desenvolvimento socioambiental sustentável considerando o atendimento às novas demandas turísticas;

g) Compreender a necessidade do continuo aperfeiçoamento profissional, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento. Art. 5.º Dentre as áreas de atuação previstas na Lei Nº 12.591 da Presidência da República, de 18 de janeiro de 2012, o Bacharel em Turismo, graduado pela UEA, pode atuar como:

I.Planejador e/ou executor de projetos públicos e privados ou como parte de uma equipe multiprofissional;

II.Idealizador e viabilizador de produtos, serviços, roteiros e rotas turísticas; III. Consultor e/ou assessor nos estudos de viabilidade de projetos e empreendimentos turísticos em seus vários segmentos;

IV. Pesquisador do turismo atuando na produção de conhecimentos científicos e técnicos; IV. Gestor de empreendimentos de turismo e/ou de lazer, instituições públicas, privadas e organizações não governamentais. V.Planejador, organizador e executor de eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

Art. 6º Ficam mantidos, como parte integrante desta Resolução, os Apêndices: A, B, C, D e E do Projeto Pedagógico do Curso, aprovado pela Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019, a seguir registrados e que receberão as adequações necessárias em atendimento a esta Resolução:

I. Apêndice A -. Regulamento do Estágio Obrigatório do Curso de Turismo; II. Apêndice B - Regimento Interno do Laboratório de Turismo; III. Apêndice C - Manual das Atividades Complementares, voltada para Curricularização de Extensão Livres;

IV. Apêndice D - Diretrizes para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos do Curso de Turismo;

V. Apêndice E -. Ementário; VI. Apêndice F - Corpo Docente; Art. 7.º A Matriz Curricular do Curso de Bacharelado em Turismo, aprovada por esta Resolução aplicar-se-á conforme disposto no §1.º, §2º, §3.º e §4.º deste Artigo. § 1.º Aplicação imediata aos estudantes que ingressarem no Curso a partir de 2024/1.

§ Aplicação imediata e prioritária aos estudantes originários da matriz curricular registrada no Sistema de Registro Acadêmico Lyceum, como TRM_2019, aprovada pela Resolução Nº 33/2019-CONSUNIV, publicada no DOE de 23/09/2010, que à partir do Ano Letivo, 2024/1º semestre, ao migrarem para matriz curricular aprovada por esta Resolução, terão assegurados o aproveitamento e/ou equivalência de estudos dos componentes curriculares cursados, conforme matriz de equivalência apresentada pelo NDE, entre a matriz curricular referenciada e a matriz curricular aprovada por esta Resolução.

§ 3.º Os estudantes originários da matriz curricular constante do Anexo da Resolução Nº 33/2019-CONSUNIV, publicada no DOE de 23/09/201, ingressantes em 2021/1, ao migrarem para a matriz curricular aprovada por esta Resolução, passarão a ser possíveis finalistas em 2024/1º semestre. § 4.º Os estudantes que ingressaram no Curso, em anos/semestres letivos anteriores a 2021/1º semestre, migrarão para a matriz curricular sob orientação e parecer do NDE e terão o aproveitamento e/ou equivalência de estudos dos componentes curriculares cursados, conforme matriz de equivalência apresentada pelo NDE.

Art. 8º A Coordenação do Curso de Bacharelado em Turismo, em conjunto com a Coordenação de Apoio ao Ensino (CAE) e Secretaria Acadêmica Geral, ficam responsáveis no Sistema de Registro e Controle Acadêmico, o cumprimento do Art. 7º desta Resolução.

Art. 9º Revogado o Anexo da Resolução Nº 33/2019 - CONSUNIV, publicada no DOE de 23/10/2019 e as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE).

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de outubro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

(*) ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 023/2024 - CONSUNIV Matriz Curricular

Bacharelado em Turismo Oferta Regular em Manaus - ESAT/UEA

Comonente
SE
Cr
MES
édito
TRE
LETIV
CH
O
CH
CH CH TH P
Sigla p
Curricular
CR CT C
P
T P E Ex C R
EAT Metodologia do


0119
Trabalho
Científico
2 2 0 30 0 0 0 30 -
EAT
0127
Teoria Geral
do Turismo I
4 4 0 60 0 0 0 60
EAT0
1009
Geografia
Aplicada ao
Turismo na
Amazônia
4 4 0 60 0 0 0 60
EAT
0135
História da
Arte
4 4 0 60 0 0 0 60
EAT0
1007
Produção
Textual I
2 2 0 30 0 0 0 30
EAT0
1010
Introdução à
Antropologia
2 2 0 30 0 0 0 30
EAT0
1011
Fundamentos
da Filosofia
2 2 0 30 0 0 0 30
UEA
0001
Introdução à
Extensão
Universitária
0 0 0 0 0 0 30 30
T
otal do 1º
20 20 0 300 0 0 30 330
Sem estre Letivo

Cr
E
éd
MES
ito
TRE
LETI
O
Sigla Componente
Curricular

C
R

C
T



C
P
CH
T
CH
P
CH
E
CH
Ex

TH
C

PR
EAT0
2133
Produção
Textual II
2 2 0 30 0 0 0 30 E
1
AT0
007
EAT0
387
Patrimônio
Cultural e
Turismo
2 2
0
30
0
0 0 30
EAT0
592
Sistemas de
Transporte
3 2
1
30
30

0
0 60
EAT0
2134

Teoria Geral
do Turismo II
4 4
0
60
0
0 0 60
E
0
AT
127
EAT0
2138
Língua
Estrangeira I
3 2
1
30
30

0
0 60
–Espanhol

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~