DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.491, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||||
| 3235 AMAZONAS SOCIAL | |||||
| 08 244 3235 1562 - Mitigação | dos Efeitos | Financeiros e | m Ações de Ge | ração de Renda e de Assistência Social | |
| 0001 P 1.501.160 |
3390 | 3.000.000,00 | |||
| TOTAL | 3.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 3.000.000,00 |
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 0001 A 1.501.160 3190 3.000.000,00 TOTAL 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 3.000.000,00 Protocolo 199707
DECRETO Nº 50.492, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678346-22.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, determinando o enquadramento do Requerente UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO , em razão de promoção vertical, para o cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20.ESP-III, a contar de 02 de junho de 2023, e a promoção vertical, para o cargo de Professor, 2.ª Classe, PF20.MSC-II, a contar de 25 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 03302/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5661/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016113/2024-23,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente UALISSON CLEITON DE ARAUJO CARVALHO , Matrícula n.º 253.144-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA |
DRA |
MENTO P |
OR PROMOÇÃ |
O VE | RTICAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR PF20.LPL-IV |
A |
3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
A | 02/06/2023 | MANAUS |
| 3.a | PROFESSOR PF20.ESP-III |
A |
2.a | PROFESSOR PF20.MSC-II |
A | 25/09/2023 |
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199708 DECRETO Nº 50.493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0664492-92.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para, reformando a sentença, para determinar o enquadramento do Recorrente PAULINO LEÃO DOS SANTOS , na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03308/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016104/2024-32,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o servidor PAULINO LEÃO DOS SANTOS , Matrícula n.o 205.538-4A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITU | AÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Agente de Endemias |
A | 1 | Agente de Endemias |
B | 2 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199709
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO