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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2024 · pág. 15

DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 11

DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0935/2024-DIPRE/ FVS-RCP, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 68/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017306.003929/2023-41, resolve

COLOCAR à disposição da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, “Dra. Rosemary Costa Pinto” a contar de 1.o de junho de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora FABIANA COSTA DE JESUS , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 239.984-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde .

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199711 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 254/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 912/2024-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.010458/2024-93, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2024, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora GABRIELA DOS SANTOS , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.o 165.733-0B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199710 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 2841/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o Decreto de 09 de agosto de 2024, na parte relativa ao ônus da disposição da servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO para o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008118/2024-00, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008118/2024-00, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a contar de 13 de maio de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente II, FC-II, sem ônus para o órgão de origem, a servidora NAIRA TAINÁ GARCIA BARROSO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 241.679-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199712 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4306/2024-GS/ SEDUC, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreções nas partes referentes à matrícula e o código do servidor LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO , Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, Matrícula n.º 183.423-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.013101.002051/2023-37, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO , Matrícula n.° 183.423-1A, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, PNF.ASG-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO