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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/10/2024 · pág. 17

DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 13

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199716 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0049429-18.2024.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial para determinar a promoção do Autor GUILHERME LIMA CORTEZ , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05683/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016159/2024-42, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM GUILHERME LIMA CORTEZ (23367) , Matrícula n.º 228.551-7 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199717 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, e, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605239-42.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor JOÃO PAULO DA SILVA MAGALHÃES , à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 16 de setembro de 2023, data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05433/2024 - SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de adotar todos os atos necessários ao cumprimento da mencionada decisão;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015732/2024-09, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 16 de setembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM JOÃO PAULO DA SILVA MAGALHÃES (21659) , Matrícula n.º 216.871-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 199718 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4001467-21.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada para determinar a promoção do Impetrante VÁLDER LUÍS ALEIXO MAQUINÉ , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 31 de dezembro de 2023, conforme consta no Quadro Normal de Acesso - QNA, publicado no Boletim Geral n.º 220/2023, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandammus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05682/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.006530/2024-88, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM VÁLDER LUÍS ALEIXO MAQUINÉ (1156) , Matrícula n.º 226.933-3 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO