DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199719 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0772598-51.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para retificar o critério de promoção do Recorrente ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA , ao posto de 1.º Tenente PM para o critério de antiguidade e ainda, promovê-lo ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05449/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 1.º Tenente PM, pelo Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015683/2024-04, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 20 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) , Matrícula n.º 137.163-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) , Matrícula n.º 137.163-0 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM ANTONIO PINHEIRO DE SOUZA (12243) , Matrícula n.º 137.163-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199720 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 24 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu RAIMUNDO MELO DOS SANTOS ao posto de 1.º Tenente PM, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária Declaratória n.º 0600806-37.2024.8.04.3500;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatada nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4010629-40.2024.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar deduzido, para sustar a eficácia da mencionada decisão, até o julgamento definitivo do recurso;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 05734/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de promover o retorno da situação pretérita à do deferimento da liminar em relação ao Autor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016343/2024-92, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 24 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o 2.º Tenente PM RAIMUNDO MELO DOS SANTOS (11186) , Matrícula n.º 128.213-1 D, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 199721 DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0487804-47.2023.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando o teor da sentença, no sentido de determinar a retificação da data de promoção do Recorrente JOZIAS SOARES DE OLIVEIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2019, bem como promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05425/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015721/2024-10, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM JOZIAS SOARES DE OLIVEIRA (15512) , Matrícula n.º 159.423-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOZIAS SOARES DE OLIVEIRA (15512) , Matrícula n.º 159.423-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2021, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO