DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024
para a realização dos serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE no dia 01/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 1174/2024 - ASJUR-ADM/SES-AM, PARECER Nº 758/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 015/24 - SES-AM ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta no Processo Administrativo Siged nº 01.01.017101.033911/2024-16.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21 e do art. 167, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da empresa SANTOS E POSSIMOSER - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , CNPJ nº 09.191.266/0001-33; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor mensal estimado de R$ 266.973 , 60 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no valor global estimado de R$ 1.067.894 , 40 (um milhão e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM .
Manaus, 15 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC PORTARIA GS Nº 1419, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO ser dever desta Secretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a determinação contida no Processo nº 01.01.028101.024002/2024-03/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse da Coordenadoria Distrital de Educação 07; II. DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Roseane Rodrigues da Cunha , matrícula nº 162027-4A/B;
-
Jesika Maria Aroucha Mendes , matrícula nº 231406-1B;
-
Ionariellen Cavalcante dos Santos , matrícula nº 213683-0C.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151, inc. II, do Decreto estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 15 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 199016 PORTARIA N.º 895/2024 - SES/AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74, IV da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para contratação por meio de Credenciamento, Oculistas Associados de Manaus Ltda., cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SES/AM, que visa a realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de Cirurgia oftalmológica FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE OCULAR DOBRÁVEL, que inclui a avaliação do paciente, risco cirúrgico, procedimento cirúrgico e exames oftalmológicos necessários, por tempo determinado, para atender o Programa Estadual de Redução de Filas de cirurgias eletivas da rede da Secretaria de Estado de Saúde, SES/AM; CONSIDERANDO que a empresa, é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a realização dos serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE no dia 01/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 1170/2024 - ASJUR-ADM/ SES-AM, PARECER Nº 759/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 012 / 24 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo N.º 01.01.017101.033921/2024-51.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2021, para contratação da empresa OCULISTAS ASSOCIADOS DE MANAUS LTDA CNPJ nº 04.424.552/0001-88; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.067.894,40 (Um milhão e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES / AM.
Manaus, 14 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de DespesasRATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 151, Inc. II do Decreto estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 14 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
III. DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório conclusivo, prorrogáveis por igual período mediante justificativa;
IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198902 PORTARIA GS Nº 1425 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “I”, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.024012 / 2024 - 49 - SEDUC/SIGED,
RESOLVE:I. GARANTIR o afastamento do(a) servidor(a) CARLOS ALBERTO LIZARDO SALGADO , cargo VIGIA PNF.VIG-II, matrícula 185205-1A, do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2024, a contar de 06 de julho de 2024, pelo prazo de três (03) meses;
II. DETERMINAR que o (a) servidor (a) afastado (a) apresente ao DGP/GEPE desta SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 16 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198904
PORTARIA GS Nº 1404, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 105/2024 - GELOT/SEDUC/SIGED, RESOLVE:CESSAR OS EFEITOS da Portaria de Regime Complementar de 10 horas das servidoras que atuam como Secretárias nas Escolas Estaduais: Portaria GSE 602 , publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/07/2023, na parte referente às servidoras abaixo:
MIRIANE CONCEICAO ALVES , matrícula nº 258299-6A, lotada na EE ANGELO RAMAZZOTTI, no turno matutino, a contar de 01/10/2024.
SIVONE PEREIRA MAGALHAES NUNES , matrícula nº 183756-7A, lotada na EE SIMON BOLIVAR, no turno vespertino, a contar de 01/10/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 198905
Protocolo 199018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO