DOEAM 17/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de outubro de 2024 3
em questão pelo valor global de R$ 194.716 , 08 (cento e noventa e quatro mil , setecentos e dezesseis reais e oito centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM .
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.069.437 , 60 (um milhão , sessenta e nove mil , quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , em Manaus, 15 de outubro de 2024.
Manaus, 14 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 14 de outubro de 2024.
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do Art. 151, Inc. II do Decreto estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 15 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 199010 Protocolo 198893 PORTARIA Nº 904/2024 - SEAGA/GAB/SES-AM ERRATA N.º 003/2024-CIB/SES-AMQue se faz à Resolução CIB/AM nº 071/2024 , de 26 de agosto de 2024, publicada no DOE de 13.09.2024, Poder Executivo-Seção II, Página 5. (Processo n.º 01.02.017306.004340/2024-41).
ONDE SE LÊ : Dispõe sobre a aprovação da Prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids.
LEIA-SE: Dispõe acerca da solicitação para expansão de acesso ao tratamento antirretroviral oportuno a pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids, através de um modelo comunitário de assistência, capacitando o enfermeiro a prescrever a primeira terapia antirretroviral (TARV). ONDE SE LÊ:
RESOLVECONSENSUAR pela aprovação da prescrição da primeira terapia antirretroviral (TARV) para o início de tratamento para pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids, como parte integrante do componente estadual do Sistema Único de Saúde e com a finalidade de avaliar futuramente o impacto da ação adotada no estado do Amazonas. LEIA-SE:
RESOLVECONSENSUAR pela expansão de acesso ao tratamento antirretroviral oportuno a pessoas recém-diagnosticadas com HIV/Aids, através de um modelo comunitário de assistência, capacitando o enfermeiro a prescrever a primeira terapia antirretroviral (TARV) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a finalidade de avaliar futuramente o impacto da ação adotada no estado do Amazonas.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 17 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 74, IV da Lei nº 14.133/21, de 1° de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para contratação por meio de Credenciamento, Clínica de Ultra-Som de Olhos Ltda., cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SES/ AM, que visa a realização de forma direta dos procedimentos cirúrgicos na especialidade de cirurgia oftalmológica FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE OCULAR DOBRÁVEL, que inclui a avaliação do paciente, risco cirúrgico, procedimento cirúrgico e exames oftalmológicos necessários, por tempo determinado, para atender o Programa Estadual de Redução de Filas de cirurgias eletivas da rede da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a realização dos serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE no dia 01/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER Nº 1171/2024 - ASJUR-ADM/SES-AM, PARECER Nº 769/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE Nº 014/24-SES-AM ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo N.º 01.01.017101.034767/2024-35.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, de 1° de abril de 2021, e do art. 167, do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da empresa CLÍNICA DE ULTRA - SOM DE OLHOS LTDA , CNPJ Nº 84.497.064/0001-30; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor mensal estimado de R$ 266.973 , 60 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta centavos), no valor global estimado de R$ 1.067.894 , 40 (um milhão e sessenta e sete mil , oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM .
Manaus, 16 de outubro de 2024.
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 198913SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
PORTARIA N.º 896/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais; e, CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 74, IV da Lei N.º 14.133/21, de 01 de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para contratação por meio de Credenciamento, OFTALCENTER - Centro Oftalmológico LTDA., cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento n.º 002/2024-SES-AM, que visa a realização de forma direta os procedimentos cirúrgicos na especialidade de Cirurgia Oftalmológica FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE OCULAR DOBRÁVEL, que inclui a avaliação do paciente, risco cirúrgico, procedimento cirúrgico e exames oftalmológicos necessários, por tempo determinado, para atender o Programa Estadual de Redução de Filas de cirurgias eletivas da rede da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM; CONSIDERANDO que a empresa, é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias para a realização dos serviços pretendidos nos termos da Portaria de Credenciamento publicada no DOE no dia 01/10/24; CONSIDERANDO o que consta no PARECER N.º 1172/2024 - ASJUR-ADM/ SES-AM, PARECER N.º 760/2024 - DJUR/CSC; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGIBILIDADE N.º 013 / 24 - SES - AM e finalmente o que consta do Processo N.º 01.01.017101.033840/2024-51.
RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21 e do Art. 167 do Decreto Estadual n.º 47.133 de 10 de março de 2021, para contratação da empresa OFTALCENTER - CENTRO OFTALMOLOGICO LTDA. CNPJ nº 05.649.085/0001-57;
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 16 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 199012 PORTARIA Nº 897/2024 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que preceitua o art. 74, IV, da Lei n° 14.133/21, de 1° de abril de 2021, que preceitua ser inexigível a licitação para contratação por meio de Credenciamento, Santos e Possimoser - Serviços Médicos Ltda., cumprindo as exigências do Edital de Credenciamento nº 002/2024-SES/ AM, que visa a realização de forma direta dos procedimentos cirúrgicos na especialidade de cirurgia oftalmológica FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE OCULAR DOBRÁVEL, que inclui a avaliação do paciente, risco cirúrgico, procedimento cirúrgico e exames oftalmológicos necessários, por tempo determinado, para atender o Programa Estadual de Redução de Filas de cirurgias eletivas da rede da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM; CONSIDERANDO que a empresa é do ramo de atividade pertinente, detém toda documentação e autorizações necessárias
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO