DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 7
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE |
SEGURANÇA PÚBLICA SEGURANÇA PÚBLICA |
||
|---|---|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO |
|||
| 06 125 3264 2817 - Emissão da Carteira de |
Identidade Nacional | ||
| 0001 A 1.501.160 3390 |
364.008,90 | ||
| TOTAL | 364.008,90 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 364.008,90 | ||
| 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILI |
SEGURANÇA PÚBLICA TAR DO ESTADO DO AM |
AZONAS | |
NATUREZA |
JUROS E |
OUTRAS |
|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA |
DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN |
ISTRATIVO | ||
| 06 122 0001 2005 - Remuneração do Pesso | al Ativo (Militares) do Estad | o e Encargos Sociais | |
| 0001 A 1.500.100 3190 |
600.000,00 | ||
| TOTAL | 600.000,00 | ||
| TOTAL POR SECRETARIA | 600.000,00 | ||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 4.984.307,20 | ||
| Protoco | lo 200171 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.055.871 , 43 (HUM MILHÃO , CINQUENTA E CINCO MIL , OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.604.231 - Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.527, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024DECRETO Nº 50.526, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$28.895.858 , 44 (VINTE E OITO MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL , OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.602.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.526, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|---|
| NATUREZA JUROS E OUTRAS |
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS ENCARGOS DA DÍVIDA DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE |
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
| 0001 A 2.604.231 3190 1.055.871,43 |
| TOTAL 1.055.871,43 |
| 1.055.871,43 TOTAL POR SECRETARIA |
| Protocolo 200174 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA: ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | |||
| 3305 SAÚDE EM REDE | |||
| 10 303 3305 2089 - Fornecime | nto de Medi | camentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado | |
| 0001 A 2.602.231 |
3390 | 7.000.000,00 | |
| 10 302 3305 2250 - Contrataçã | o dos Serviç | os Assistenciais Terceirizados | |
| 0011 A 2.602.231 |
3390 | 7.722.125,44 | |
| 10 302 3305 2283 - Operaciona | lização do | Serviço de Remoção Assistencial do Estado | |
| 0001 A 2.602.231 TOTAL |
3390 | 14.173.733,00 28.895.858,44 |
|
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 28.895.858,44 | |
| Protoco | lo 200172 |
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.364.000 , 00 (HUM MILHÃO E TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO