DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.528, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO| 02 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas | |
|---|---|
| 0001 E 1.500.100 3390 1.000.000,00 |
|
| TOTAL 1.000.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.000.000,00 |
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO Nº 50.529, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024CONCEDE pensão mensal à LINDOMAR SERAFIM DO NASCIMENTO e CRISTIANE SANTOS DA SILVA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0221166-36.2011.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01186/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01578/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016844/2024-79,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, para cada beneficiário abaixo identificado, a ser paga até 19/09/2035, data em que a natimorta Layana Silva Serafim, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade:
I - LINDOMAR SERAFIM DO NASCIMENTO ; II - CRISTIANE SANTOS DA SILVA ;| PT REGIÃO FISCAL 0001 PROG 20 122 0001 0001 0001 |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS RAMA DE APO 2003 - Remuneraç A 1.501.160 A 1.501.160 |
NATUREZA DA DESPESA IO ADMINI ão de Pessoa 3190 3190 |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA STRATIVO l Ativo do Estado e Encarg 44.000,00 200.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS os Sociais |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| 0001 TO |
A 1.501.160 TOTAL TAL POR SECR |
3191 ETARIA |
120.000,00 364.000,00 |
364.000,00 | |
| TOTA | L DAS SUPLEM | ENTAÇÕES | 1.364.000,00 |
Parágrafo Único . A partir de 19/09/2035, a pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, será rateada entre os beneficiários identificados nos incisos I e II deste artigo e deverá ser paga até 19/09/2075, data em que a de cujus , completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200176 SEGURIDADE DECRETO Nº 50.530, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO02 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 1.500.100 3191 1.000.000,00 TOTAL 1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1.000.000,00
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0001 PROG 20 122 0001 |
RAMA DE APO 2003 - Remuneraç |
IO ADMIN ão de Pesso |
ISTRATIVO al Ativo do Estado e Encarg |
os Sociais | ||
| 0001 | A 1.501.160 |
3190 | 44.000,00 | |||
| 0001 | A 1.501.160 |
3190 | 200.000,00 | |||
| 0001 | A 1.501.160 |
3191 | 120.000,00 | |||
| TOTAL | 364.000,00 | |||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 364.000,00 | |||
| TOTA | L DAS ANULAÇ | ÕES | 1.364.000,00 | |||
| Protoco | lo 200175 |
CONCEDE pensão mensal a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos das Ações Judiciais n.º 061585025.2021.8.04.0001 e 0677438-33.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01191/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01581/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016904/2024-53,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida a JOÃO MIGUEL SEIXAS ESQUERDO , representado por sua genitora, a Sra. RAFAELA DA SILVA SEIXAS , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 17 de junho de 2038, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO