DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOManaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024 9
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01096/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 01450/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015310/2024-25,
DECRETA:ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200179 DECRETO Nº 50.531, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos da Apelação Cível n.º 060143826.2020.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso, para determinar a promoção da Apelante ALYNE DA COSTA HERMES DE CASTRO , no cargo de Enfermeiro, Classe C, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03098/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3464/2024 - GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.037315/2024-05,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a servidora ALYNE DA COSTA HERMES DE CASTRO , Matrícula n.o 193.661-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇÃO AN | TERIOR | SI | TUAÇÃO | ATUAL |
|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA |
| Enfermeiro A |
2 | Enfermeiro | C | 1 |
Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200180
DECRETO Nº 50.532, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024CONCEDE pensão mensal à KETELEN SOFIA GOMES DA SILVA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos da Apelação Cível n.º 0682946-57.2021.8.04.0001;
Art. 1.º Fica concedida à KETELEN SOFIA GOMES DA SILVA , representada por sua genitora, a Sra. KARLA GOMES DA SILVA , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo, até 06/10/2040, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 200181 DECRETO Nº 50.533, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade da empresa ESTRELA DO GUAPORÉ AGROPECUÁRIA LTDA. que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei n.º 2.754, de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal n.° 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no art. 12, do Decreto Estadual n.º 44.965, de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer Chefia n.º 00008/2024-PMA/PGE e do Parecer n.º 045/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.030101.002835.2022-01,
D E C R E T A :
Art. 1. ° Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade da empresa ESTRELA DO GUAPORÉ AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.476.223/0001-18, situado no Município de Manicoré, registrado sob a matrícula n.º 2.689, livro n.º 2-A de Registro Geral, fl. 060, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, totalmente inserido na Zona de Proteção do Parque Estadual - PAREST do Matupiri, com área de 2.300,0116 há (dois mil e trezentos hectares, um are e dezesseis centiares), a título de compensação de reserva legal de sua propriedade.
Art. 2.º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 200183
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO