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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2024 · pág. 14

DOEAM 23/10/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quarta-feira, 23 de outubro de 2024

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 5345/2024-GDG/PC, de 10 de outubro de 2024, subscrito pelo Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 002/2024 da Comissão do Concurso Público 2021-PCAM;

CONSIDERANDO que o Decreto de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a nomeação do candidato MARCEONE DA GAMA ARAÚJO ( subjudice PcD) e nomeou o candidato MAURÍCIO SILVA SOUZA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas, apresentou incorreção na parte referente ao cargo dos candidatos;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.022465/2024-44, resolve

RETIFICAR o Decreto de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que tornou sem efeito a nomeação do candidato MARCEONE DA GAMA ARAÚJO ( subjudice PcD) e nomeou o candidato MAURÍCIO SILVA SOUZA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas, conferindo-lhe a seguinte redação:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 22 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou o candidato abaixo especificado:

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
08 MARCEONE DA GAMA ARAÚJO 98.º
(SUBJUDICE PcD)

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Investigador de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, o candidato abaixo especificado:

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 4.ª CLASSE
N.º DE ORDEM NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
08 MAURICIO SILVA SOUZA 98.º

III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

cargo de confiança de Diretor-Presidente da referido Instituto, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR ao Gestor do Setor de Recursos Humanos do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, que proceda o registro das férias, concedidas no item I deste Decreto, na ficha funcional do servidor.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 200186 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2023, de 05 de abril de 2023, de homologação do resultado final do 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos na 3.ª Classe da Carreira de Procurador do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Memorando n.º 043/2024-GSUB/PGEAM subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado encaminhando o pedido de exoneração da servidora RACHEL PASCHOAL MILITO DE LACERDA , nomeada pelo Decreto de 18 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, e, por conseguinte, a nomeação do candidato FRANKLIN DAYWYSON JAQUES DO MONT SERRAT ANDRADE , classificado na 35.º posição;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo subscrito pela candidata LAURA RIZZO , classificada na 34.ª posição, solicitando o reposicionamento para o final de fila de todos os candidatos aprovados para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe;

CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se configurar em mera substituição; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 00260/2024-PPC/PGE e a solicitação constante do Ofício n.º 311/2024-GPGE, subscrito pelo Procurador-Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015461/2024-83, resolve

I - EXONERAR , a pedido, a contar de 11 de setembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RACHEL PASCHOAL MILITO DE LACERDA , do cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado;

II - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986 e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, FRANKLIN DAYWYSON JAQUES DO MONT SERRAT ANDRADE , para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 200185

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 208/2024/ GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.000848/2024-41, resolve

I - CONCEDER ao Senhor JALIL FRAXE CAMPOS , Diretor-Presidente do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, 10 (dez) dias de férias, no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2024, referentes ao exercício de 2019/2020;

II - DESIGNAR a Senhora CÍNTIA SUELEN COSTA ALENCAR , Diretora Administrativo-Financeira do INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/AM, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 200188

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3585/2024-DGTES/ GAB/SES-AM, subscrito pela Secretária de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.040786/2024-09, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARMELITA MARIA DA SILVA ALVES , do cargo de provimento em comissão de Gerente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO